MARINA

Má li esse poema umas dez vezes. Foi a coisa mais bonita que já fiz. Andei trocando umas palavras, corrigindo vou mandar de novo prá vc montar um slide vou mandar imprimir e mando p/ vc pelo correio MARINA No ambiente amplo Paredes brancas, Iluminado por uma Réstia de luz Qu’escapava esguia Por cortina balouçante, Uma marina deslumbrante, Com mares azuis, tal Olhos de uma diva. O píer branco qual Espumas das ondas O conjunto enfeitando. Barcos que partiam E chegavam Se quem ia ou voltava Não sei se ria Ou só chorava. Ah! como amava Esta marina que, De amor minha Vida povoava 22.03.09 LUIZ BOSCO SARDINHA MACHADO ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ QUEM SOU EU MARINA SILVEIRA- PROFESSORA, TECNÓLOGA AMBIENTAL E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL

terça-feira, 13 de outubro de 2009

PREÇO DA GASOLINA E A PETROBRAS


.. se "alguém" disser que é boato.... acesse o link abaixo !

www2.petrobras.com.br/ri/port/InformacoesAcionistas/pdf/ATA_AGO_08abr09_port.pdf





ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, REALIZADA EM 8 DE ABRIL DE 2009

(Lavrada sob a forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo primeiro do artigo 130 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976).

DIA, HORA E LOCAL:
Assembleia realizada às 15 horas do dia 8 de abril de 2009, na sede social, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, na Avenida República do Chile, no 65.

Item IV: Foram reeleitos como membros do Conselho de Administração da Companhia, na forma do voto da União, com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, a Senhora Dilma Vana Rousseff, brasileira, natural da cidade de Belo Horizonte (MG), divorciada, economista, com domicílio na Casa Civil da Presidência da República - Praça dos Três Poderes - Palácio do Planalto - 4º andar - salas 57 e 58, Brasília (DF), CEP: 70150-900, portadora da carteira de identidade nº 9017158222, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - SSP/RS, e do CIC/CPF nº 133267246-91 e os Senhores Guido Mantega, brasileiro, natural de Gênova, Itália, casado, economista, com domicílio no Ministério da Fazenda - Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 5º andar - Brasília (DF), CEP: 70048-900, portador da carteira de identidade nº 4135647-0, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo - SSP/SP, e do CIC/CPF nº 676840768-68; Silas Rondeau Cavalcante Silva, brasileiro, natural da cidade de Barra da Corda (MA), casado, engenheiro, com domicílio na S..A.U.S. - quadra 3 – lote 2 - Bloco C – Ed. Business Point - salas 308/309, Brasília (DF), CEP: 70070-934, portador da carteira de identidade nº 2040478, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco - SSP/PE, e do CIC/CPF nº 044.004.963-68; José Sergio Gabrielli de Azevedo, brasileiro, natural da cidade de Salvador (BA), divorciado, economista, com domicílio na Av. República do Chile, 65, 23º andar - Rio de Janeiro (RJ), CEP: 20031-912, portador da carteira de identidade nº 00693342-42, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia - SSP/BA, e do CIC/CPF nº 042750395-72 ; Francisco Roberto de Albuquerque, brasileiro, natural da cidade de São Paulo, casado, General de Exército Reformado, com domicílio na Alameda Carolina nº 594, Itu (SP), CEP: 13306-410, portador da carteira de identidade nº 022954940-7, expedida pelo Ministério do Exército e do CIC/CPF nº 351786808-63; e Luciano Galvão Coutinho, brasileiro, natural da cidade de Recife (PE), divorciado, economista, com domicílio na Av. República do Chile nº 100, 19º andar, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20031-917, portador da carteira de identidade nº 8925795, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo - SSP/SP, e do CIC/CPF nº 636831808-20.


Item VII: Pelo voto da maioria dos acionistas presentes, em conformidade com o voto da representante da União, foi aprovada a fixação da remuneração global a ser paga aos administradores da Petrobras em R$8.266.600,00 (oito milhões, duzentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais). (!)

(oito milhões, duzentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), no período compreendido entre abril de 2009 e março de 2010, aí incluídos: honorários mensais, gratificação de férias, gratificação natalina (13º salário), participação nos lucros e resultados; passagens aéreas, previdência privada complementar, e auxílio moradia, nos termos do Decreto nº 3.255, de 19.11.1999, mantendo-se os honorários no mesmo valor nominal praticado no mês precedente à AGO de 2009, vedado expressamente o repasse aos respectivos honorários de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT na sua respectiva data-base de 2009;
Enviado por Valter Bernat - www.oboletim.com.br

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

O FRACASSO DE NOSSA MIDIA


Tom Capri


Talvez o Estadão ainda tenha salvação. Será que há tempo?

Atenção, Brasil: nossa mídia fracassou, principalmente na sua maior missão, que é ser leão-de-chácara de instituições como o Estado, a política, as leis, a família, a religião etc., as quais aí estão hoje em dia --- é bom ter sempre isto em mente ---, apenas para proteger e defender o capital. Isto porque, há muito tempo, as redações do País foram invadidas pelo que temos de pior: essa gente que compõe a ala mais rasa e burra da direita. Tal ‘grupo’ --- numeroso, porém despreparado e medíocre --- não sabe nem mesmo como exercer esse papel conservador que está no DNA da mídia e é imanente a ela: a proteção do capital. Por isso, vem pondo tudo a perder, chegando até mesmo a dificultar e a comprometer a ação da direita mais lúcida e avançada, impedindo-a de fazer a contento o que vinha executando muito bem: mandar e impor suas vontades. Já é assim há anos na Veja, Folha, O Globo etc., agora começa a ser igualmente no Estadão. O jornal resistia como último dos moicanos, mas também está se deixando levar por essas forças obscurantistas, as mais retrógradas do conservadorismo nacional. Pena, porque o Estadão é indiscutivelmente o melhor e o único jornal sério brasileiro. Talvez tenha salvação, só não sei se há tempo para isso.

É muito triste ver o jornal em que comecei minha carreira, o Estadão, caminhar a passos largos para se igualar aos piores do País. É outro que está caindo nas garras da ala mais rasa e burra da direita, o que me permite farejar uma nova tragédia na imprensa brasileira, se nada for feito rapidamente. E já tenho minhas dúvidas se ainda há tempo.

Apenas quatro grupos dominam para valer a mídia impressa, no Brasil. O Grupo Folha, que prestava serviços à Ditadura Militar transportando presos políticos em seus carros de entrega de jornal, tem passado nada recomendável: muitos daqueles presos haviam sido torturados pouco antes e ‘sumiram’ depois. Nem Hitler havia tido colaboração assim tão explícita dos jornais alemães que o apoiavam em sua época.

A Editora Abril só conseguiu lançar a revista Veja por ter se escorado na Ditadura, da qual recebeu inúmeros benefícios, na forma de anúncios etc. O Grupo Globo, de velhas maracutaias, como a que resultou na conquista da TV Globo, continua tendo sua idoneidade questionada. Só restou o Estadão, que nunca foi santo: participou ativamente do Golpe de 1964 e, anos depois, foi ajudado pela Ditadura Militar para poder quitar dívida que o levaria à bancarrota. Mas teve coragem de lutar contra a censura e essa mesma ditadura sem abaixar a cabeça, daí ser o único gigante impresso do País a merecer ser preservado.

O problema é que, último reduto da grande mídia séria e minimamente consciente, o Estadão segue para o mesmo abismo em que já despencaram os demais veículos, sem que sua diretoria se tenha dado conta disso. A única dúvida é se ainda há tempo para salvá-lo.

Ruy Mesquita, a quem coube comandar a redação do Estadão, é hoje o mais capacitado jornalista da família Mesquita e um dos raros homens de comunicação sérios do seleto grupo de donos de jornal. Mas já passou dos 80 anos. Talvez não tenha tempo, em vida, para deter esse processo de deterioração do jornal com a atenção que o caso exige.

Não sei se os filhos, tanto dele quanto de Júlio de Mesquita Neto --- os herdeiros legítimos e com quem convivi nos meus 14 anos de Estadão (de 1968 a 1981) --- terão como enxergar e corrigir isso. Daí que o mais provável, mesmo, é vermos o Estadão transformado, em breve, num veículo com o mesmo espírito de Veja, por exemplo. Ou seja, num jornal de quinta categoria. Seria um desastre para o jornalismo brasileiro.

A mídia é conservadora por definição. Cabe ao jornalismo --- pois é para isso que foi criado e serve (basta estudar sua origem e constatar) --- não permitir que essa máquina institucional aqui referida (de proteção ao capital) se corrompa ou deixe de funcionar direito. É essa máquina, a qual inclui o Estado e a política, que azeita o capitalismo, tornando-se a grande responsável pelo sucesso do processo de acumulação.

O jornalismo destina-se a cuidar dela como se ela fosse seu filho dileto. É por isso, inclusive, que todos os gigantes da mídia são conservadores por excelência. Só que os veículos, que faziam muito bem no passado esse papel de cuidar da conservação do establishment, até mesmo para poder expandir suas taxas de lucro e acumular mais, perderam a mão e já não cumprem essa função com a mesma habilidade de então.

Ou seja, na imprensa nativa, para repetir expressão muito feliz frequentemente utilizada por Mino Carta (ler sua coluna na revista Carta Capital), esse processo de controle à distância, defesa e proteção do capital deixou de ser realizado a contento pela nossa mídia. Por quê? Por causa dessa invasão das redações por parte da ala rasa e burra da direita, processo que parece ser inevitável, mas não incontornável.

A mesquinharia tomou conta dos veículos, e o que se lê hoje é esse monte de asneiras --- um noticiário sujo e preconceituoso sem similar em nossa história ---, em textos na sua maioria equivocados e pseudocientíficos, indo dos editoriais às matérias propriamente ditas. Um acinte à razão. Mais: um desrespeito ao leitor mais atento e que já entendeu razoavelmente a realidade. Ou seja, o jornalismo opinativo dos editoriais e artigos de fundo, que tinha muito a mão do dono, foi entregue a essas consciências alienadas, um desserviço aos brasileiros que Mino Carta com muita propriedade criticou, por exemplo, em seu editorial da edição de número 566 de Carta Capital (página 20).

Mas quem é essa ala rasa e burra da direita que tanto mal faz assim ao País? É aquela faixa formada pela classe média alta à qual se somam, com papel de destaque, a pequena burguesia e a burguesia nacional. Renomadas inteligências e celebridades a ela pertencem, como Diogo Mainardi, de Veja, e Arnaldo Jabor, que hoje escreve para o Estadão e é também global. Muita gente que se imagina de esquerda faz parte dessa ala rasa e burra. Nela estão ainda os intelectuais brasileiros, com raríssimas exceções.

Trata-se de uma imensa vala comum de alienados, aos quais chamo de vir obscurus (o indivíduo que ainda ignora e não entendeu nada, mas imagina ter entendido tudo e representar a parte mais lúcida da sociedade como crê piamente o deputado estadual João Mellão Neto, revelado em recente artigo seu na página 2 do Estadão).

Vale repetir, esse ‘grupo’ desconhece que o Estado, a política, as leis e todas as instituições, incluindo a família e a religião, funcionam hoje como meros instrumentos de controle, defesa e proteção do capital, sem os quais este sucumbe. Daí defender cegamente o establishment por entender que o mundo regido pelo capital, além de ser ‘normal’ e ‘correto’ (“A vida é assim mesmo, não pode ser mudada”, diz), é o único possível e viável.

O traço mais marcante dessa ala rasa e burra da direita --- também nunca é pouco repetir --- é justamente acreditar em instituições como o Estado e a política, sem reconhecer e identificar o que elas de fato são. Recentemente, citei como exemplo, em comentário, a atual perseguição ao governo Lula, por parte da mídia que já se deixou embalar por essa ala rasa e burra da direita. Por achar que Lula sempre foi marxista e um dia vai ‘implantar’ o comunismo no Brasil, essa ala criou e disseminou o antilulismo no País, e o discurso vingou, assimilado principalmente por parte considerável da população paulistana.

O meio utilizado para tanto foi justamente a mídia já dominada por essa ala. Sim, houve mais motivos, como preconceito contra o nordestino e os tropeços de português do presidente etc., mas o que pesou mesmo foi o ‘socialismo’ de Lula e o rancor e a mágoa por ter ele alcançado inúmeras conquistas trabalhistas como líder sindical.

Não podemos esquecer que tais conquistas desorientaram na época muitas indústrias do ABC, cujos donos moravam na sua maioria em mansões ou belos apartamentos em São Paulo e eram vizinhos dos proprietários de Veja, Folha e Estadão. Nas últimas eleições municipais paulistanas, ficou claro que não foi Gilberto Kassab quem venceu, mas sim o lulismo que perdeu, representado no pleito por Marta Suplicy, principalmente depois que Lula a apoiou publicamente.

Desde as vitórias de Lula no ABC, a ala rasa e burra combate ferozmente Lula, e hoje tenta desestabilizar sistematicamente seu governo. Exemplo recorrente é a revista Veja, que em matéria de capa de recente edição, sob o título “O imperialismo megalonanico”, critica o governo Lula por se intrometer no conflito de Honduras. Em editorial a respeito na edição de número 566 de Carta Capital, aqui já mencionada, Mino Carta chama Veja de passadista e diz, citando Paulo Henrique Amorim, hoje na TV Record: “Nada mais representativo do atraso de quem se instala no topo da pirâmide do que a revista Veja, ‘última flor do Fascio’, segundo Amorim.”

As ações da ala rasa e burra da direita se assentam sempre na ética dos “dois pesos e duas medidas”. Embora se diga defensora do Estado de Direito e do respeito às leis, ela entende ser legítimo o golpe de estado que derrubou Zelaya em Honduras, pois o presidente eleito buscava um terceiro mandado, o que para ela é inconstitucional e justifica o golpe. Ao mesmo tempo, ela apóia abertamente Uribe ao ter aprovado a possibilidade de um terceiro mandato na Colômbia, por entender que naquele país tal mudança não é inconstitucional e pode. E por aí vai.

Já a direita mais preparada sabe que Lula fez pacto com o grande capital, de não-proliferação das velhas aspirações socialistas do PT, e tem feito um governo “pelo e para o capital”. Por isso, o apoiaria até mesmo num eventual terceiro mandato. Tem certeza de que Lula nem tem mais como se desviar desse seu novo caminho, de abandono do discurso socialista. De que Lula é, do ponto de vista do capital, o melhor presidente que o Brasil já teve, daí apoiá-lo para poder conservar esse imenso apoio que vem recebendo dele. Por isso, mostra-se preocupada com as eleições de 2010, pois ainda não encontrou quem possa ocupar à altura o lugar de Lula, já que ele não terá, ao contrário de Uribe, terceiro mandato.

Lamentavelmente, o Estadão também se deixou infectar pela visão de mundo rasa e pelas convicções cegas dessa gente medíocre (todas equivocadas e eivadas desse conservadorismo retrógrado). Isto não só nos editoriais da página 3, mas nas matérias e reportagens, e principalmente nos artigos da página 2 assinados por Denis Rosenfield, João Mellão Neto, Mauro Chaves, Demetrio Magnoli, Eugenio Bucci, Sandra Cavalcanti, Gaudêncio Torquato, sem esquecer daqueles que escrevem para outros cadernos e seções --- e que são piores ---, como Daniel Piza, Ethevaldo Siqueira e Carlos Alberto Sardenberg, entre outros nomes que não me ocorrem agora. Um time obscurantista de primeira, semelhante ao que quase levou Galileu para a fogueira, séculos atrás.

Leia e constate: é raro encontrar em nossa grande mídia algo mais execrável do que, por exemplo, a página 2 de hoje do Estadão, justamente por ser ela um verdadeiro diário de bordo dessa ala rasa e burra da direita. É tão triste ler aquilo que continuo me perguntando como a direção do jornal deixou que as coisas chegassem a esse ponto. Será que o Estadão sucumbirá a isso e deixará de ser jornal sério? Não posso aceitar. Ruy Mesquita, hora de abrir os olhos e reagir! O que está em jogo é a credibilidade de mais de 130 anos conquistada pelo jornal a duras penas. Abraços a todos, Tom Capri.

(Se você deseja entender melhor o que é essa ala rasa e burra da direita, e até saber se pertence a ela ou não, leia também meu comentário “Você é da ala rasa e burra da direita?”, no site www.virobscurus.com.br, link www.virobscurus.com.br/secao.asp?id=1&c_id=86. )

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

BARACK OBAMA, NOBEL DA PAZ - E AGORA OBAMA?


Carlos Santos

Barack Obama foi hoje galardoado com o Prémio Nobel da paz. Numa atitude sem precedentes e surpreendente, o presidente dos EUA há menos de 1 ano foi distinguido com o galardão em nome das suas obras pelo desarmamento nuclear e pelo desanuviar das relações internacionais.

Obama teve oportunidade, ainda recentemente, de em discurso na ONU se referir a um mundo livre de armas nucleares, e no âmbito da reunião do G20 em Pittsburgh ter um encontro bilateral com Dmitri Medvedev sobre a relvância de os EUA e a Rússia renovarem o acordo sobre a destruição de armas nucleares que termina no final deste ano.

A nível da diplomacia internacional os esforços feitos na mediação do conflito no médio oriente, aproximação à Síria, e desistência da construção do escudo anti-missil na Europa, fonte clara de tensão com Moscovo, tornaram-se elementos importantes para desanuviar o clima de conflito criado pela Administração Bush.

Teremos mais tarde uma análise mais detalhada a este Nobel, que surpreendeu pela sua celeridade, e mostra o reconhecimento mundial pela mudança direcção imprimida por Obama à Economia americana.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

CORRUPÇÃO NA PETROBRAS




João Vinhosa *


Com o objetivo de inibir a corrupção de agentes públicos – mola propulsora da maioria dos atos lesivos ao erário – no inicio de 2006, foi criada a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI). Tal Secretaria é parte integrante da Controladoria Geral da União (CGU), órgão responsável por fiscalizar e detectar fraudes relativas ao uso do dinheiro público federal, ligado diretamente à Presidência da República.
Diante da constatação da indiferença das autoridades com um detalhado dossiê contendo explícitas denúncias de corrupção em caso altamente lesivo ao interesse público, e convencido que a atuação da SPCI no caso poderá evitar incomensuráveis danos ao erário, em 06 de outubro de 2009, o autor da presente matéria encaminhou ao Secretário de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, Marcelo Stopanovski Ribeiro, correspondência cuja íntegra se encontra transcrita a seguir.
Indiscutivelmente, uma situação na qual se faz necessária a atuação da SPCI – que, como o próprio nome indica, age por antecipação no sentido de evitar a ocorrência de corrupção – é a situação que foi criada pela Petrobras, ao se associar à White Martins para a produção e comercialização de gás natural liquefeito (GNL).
Não se alegue que, em tal caso, a corrupção já produziu seus danos, e, por isso, está fora da área de atuação da SPCI, cujos mecanismos são preventivos. Essa alegação não pode ser acolhida, porque a forma como foi constituída a sociedade (denominada GEMINI) tornou-a um fértil campo para a corrupção continuada.
A denúncia de corrupção na constituição da GEMINI foi feita pelo próprio sindicato dos trabalhadores na indústria de petróleo (Sindipetro). Na verdade, é impossível haver denúncia mais categórica de corrupção que as charges que emolduram as matérias publicadas no jornal do Sindipetro sobre o assunto. Uma das charges, por exemplo, mostra uma pessoa com uma mala de dinheiro na qual se lê o nome White Martins; outra charge mostra dinheiro jorrando de um cilindro de gás acionado por Tio Sam (o texto explica que o grupo norte-americano Praxair Inc. é o proprietário da totalidade das quotas da White Martins). É de se destacar, também, o esclarecedor título de uma outra matéria:”Soberania Nacional Ameaçada – Mercado de GNL brasileiro está nas mãos de multinacional – Acordo firmado entre Petrobras e White Martins é extremamente lesivo ao país”.
Diversas são as denúncias envolvendo a sociedade em questão. A seguir, são enumeradas algumas: 1- A Petrobras decidiu se associar a outra empresa, em vez de explorar sozinha o novo mercado de GNL; 2- A Petrobras escolheu a White Martins para sócia sem nem mesmo consultar as outras empresas que atuam na área; 3- A Petrobras relevou o fato de existir inúmeros processos movidos pelo poder público contra a White Martins por atos lesivos ao patrimônio público; 4- A Petrobras decidiu ficar com apenas 40% da GEMINI, permitindo que a White Martins se tornasse a sócia majoritária com 60% das quotas, o que impede o TCU fiscalizar a sociedade; 5- A GEMINI contratou sua sócia majoritária White Martins para a prestação de todos os serviços necessários a produzir e transportar o GNL até aos clientes a partir de sua unidade de liquefação, situada em Paulínia (SP); 6- A Petrobras entrega à GEMINI gás natural a preços sigilosos; 7- São sigilosos os preços dos serviços prestados à GEMINI pela White Martins; 8- A GEMINI deu opção à White Martins de permanecer para sempre como a prestadora de todos os serviços demandados pela sociedade.
É de se ressaltar que – apesar de a GEMINI estar livre da fiscalização do TCU pelo fato de não ser controlada pela União – o dinheiro público continua correndo risco, pois a Petrobras é responsável pelo pagamento de 40% dos gastos feitos pela sociedade com a prestadora de serviços White Martins.
Visto que, por sua própria natureza, a SPCI não poderá agir com relação aos fatos acima denunciados, cabe apontar em quais operações da GEMINI os mecanismos preventivos da SPCI ainda poderão ser utilizados para inibir corrupção.
Ninguém pode negar que é preocupante o fato de a White Martins fazer jus a 100% do lucro auferido pelos serviços prestados à GEMINI (liquefação do gás natural, armazenagem e transporte do GNL, etc.) e a apenas 60% do lucro auferido pela GEMINI na comercialização do produto. Assim sendo, a White Martins – por simples pragmatismo empresarial – pode optar por otimizar seus lucros como prestadora de serviços, em detrimento da lucratividade da GEMINI; em outras palavras, o dinheiro público correspondente à participação da Petrobras na sociedade está na dependência de decisões empresariais da White Martins.
A propósito de contratação de prestadoras de serviços, conforme é do conhecimento de todos, qualquer empresa (pública ou privada) que contrata uma prestadora de serviços enfrenta um gravíssimo problema: a possibilidade da contratada corromper funcionários da contratante com o objetivo de aumentar ilicitamente a lucratividade dos serviços prestados. Obviamente, o problema se agrava de maneira preocupante nos casos em que a contratada para a prestação de serviços tem poder para influenciar decisões da contratante. E o problema se torna ainda mais preocupante nas oportunidades em que o poder da contratada é tão grande que ela não precisa nem mesmo se preocupar em corromper funcionários da contratante.
Diante do acima afirmado sobre os riscos inerentes à contratação de uma prestadora de serviços, diante das denúncias feitas pelo Sindipetro e diante da manifestação do Ministério Público Federal sobre a White Martins (“são pertinentes as preocupações levantadas pelo representante, pois a empresa, de fato, está envolvida em diversos episódios de malversação de recursos públicos”), lícito torna-se concluir que a contratação pela GEMINI da “prestadora de serviços sócia majoritária White Martins” foi por demais temerária.
Para demonstrar a necessidade da atuação da SPCI, basta constatar o risco que corre o dinheiro público, por exemplo, com o transporte de GNL feito pela “sócia majoritária transportadora” da GEMINI.
Como se sabe, a White Martins foi contratada pela GEMINI a preços sigilosos para transportar GNL a partir da unidade de liquefação localizada em Paulínia (SP) até as dependências dos clientes; sabe-se, também, que os clientes se encontram espalhados num raio de cerca de mil quilômetros (atualmente, o GNL já é transportado até as cidades de Goiânia e Brasília); sabe-se, ainda, que, para o júbilo da transportadora, a Petrobras lava as mãos diante do fato de estar sendo estimulado a expansão do uso de GNL em substituição à gasolina em locais distantes de Paulínia.
Considerando que quanto mais distante de Paulínia se localizar o consumidor de gás natural mais lucrará a transportadora White Martins; considerando, também, que a Petrobras se exime de responsabilidade quanto à localização do consumidor; e considerando, ainda, que, pela própria natureza humana, é de se esperar que um funcionário da GEMINI não vá se desgastar com sua sócia majoritária para defender o interesse da Petrobras, torna-se válido perguntar: não é esse um caso em que é imprescindível a atuação da SPCI em defesa dos cofres públicos?

João Vinhosa é professor e ex-Conselheiro do extinto Conselho Nacional do Petróleo (CNP)

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

No - 127 – COLUNA DO SARDINHA



TEORIA DO SUBJUGO NACIONAL (3ª. Parte)

A compra de armamentos por um país, pelas vias legais é claro, é caracterizada por uma série de providências tomadas pelas partes envolvidas e é tratada como uma verdadeira questão de Estado e de segurança nacional.
Geralmente só se bate o martelo, após uma série de pareceres das diversas esferas de governo que vão aos mínimos detalhes. Assim, não foi estranhável a grita geral quando Lula alegremente, ao lado de um não menos alegre Sarkozy, presidente da França, apartado da linda Carla Bruni, anunciou a compra dos trinta e seis caças franceses, no módico valor de vinte e seis bilhões de dólares, como se comprasse com o “Cartão Corporativo” sem licitação, lençóis egípcios para a alcova presidencial.
A alegação do alegre comprador para a abrupta decisão foi a singela afirmativa francesa de que iria transferir a nós brasileiros a tão importante tecnologia. Restando-nos perguntar: qual tecnologia?
Na década de cinqüenta do século passado, o governo canadense encomendou a AVRO um avião de caça, que deveria ser a garantia para a defesa do território nacional e americano, protegendo-os dos russos, com os quais andavam às turras.
Estávamos no auge da guerra fria, a guerra da Coréia terminara há pouco. Neste ambiente propício nasceu o ARROW.
Milhares de engenheiros aeronáuticos, técnicos e operários foram mobilizados e tornaram realidade uma verdadeira revolução da aviação de caça, avançado em seu tempo, capaz de voar à velocidade MACH 2, equivalente dois mil e quinhentos/hora e totalmente nacional.
Mas a doutrina do subjugo faz vítimas também no Canadá. Quatro anos depois de iniciado, o governo canadense determinou abruptamente, o fim do projeto ARROW, dispensando engenheiros, técnicos e operários, desativando fábricas e determinando a destruição de protótipos, projetos, plantas, informações e patentes, enterrando o sonho canadense em tornar-se uma potência mundial em aviação de caça.
Não muito tempo depois, toda a tecnologia desenvolvida pela AVRO na fabricação do ARROW ressurgia misteriosamente, nas mãos de ingleses, franceses e americanos.
Graças a ela, um consórcio franco-britânico construiu o Concorde, o maior e mais potente avião comercial do mundo e que por questões ambientais, entre elas, deixou de voar.
Há noventa e três anos, como informam os compêndios de História, o brasileiro Alberto Santos Dumont fez o primeiro vôo, que coincidentemente contornou a Torre Eiffel em Paris, sendo por isso considerado o “Pai da Aviação”. No mesmo tempo depois, Lula vai adquirir aviões da França por quê diz, que haverá transferência de tecnologia, ou seja, a invenção do “mais pesado que o ar”, que até isso os americanos contestam, não trouxe para nós conhecimento e independência alguma. Até quando vamos continuar assim?
Seria mais lógico e viável que deixássemos de importar aeronaves produzidas no exterior e os bilhões que seriam gastos fossem aplicados na compra de pacotes e na produção genuinamente nacional.
Resta saber, se a teoria do subjugo permitiria, pois na falta de brasileiros legítimos, isto nos parece difícil, como veremos na edição de no. 4.
Continua

Luiz Bosco Sardinha Machado


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O LEITOR FALA

Meu caro, isto aqui é uma colônia, base de exportação de produtos primários. Não temos qualquer possibilidade de enfrentar uma guerra; é melhor rezar para Nossa Senhora para que nunca aconteça, pois se acontecer, estamos assados.

Max F. Ribas

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Sardinha:
Parabéns pelo seu trabalho
Estou aguardando ansioso a quarta parte
Abraços
Luiz Carlos



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Parabéns pelo texto Sardinha, vc. escreve muito bem.

O Brasil ainda é colônia. Hoje somos dominados por multinacionais que trascendem os limites de seus paises de origem. Isto será assim por muito tempo, pois a única forma disto mudar seria atravéz da educação, e como podemo ver, o ensino no Brasil é relegado a 2o, 3o. plano.

TSE ABRIU LICITAÇÃO PARA COMPRA DE 250 MIL NOVAS URNAS ELETRÔNICAS



URNA ELETRÔNICA
Detalhes em:
http://www.tse.gov.br/sadAdmLicitacao/search/licitacaoSearchSessionAndamento.do?docIndex=5&toc=false

Segundo notícia do TSE, de 19 de março de 2009, que está em:
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1166487
o plano original era de comprar 100 mil novas urnas em 2009, mas esta quantidade aumentou para 250 mil.

E porque este "ligeiro" aumento de 150%?

Lembrando os Antecedentes

Em 2002 havia sido aprovada a lei 10.408/02 que criava a auditoria do resultado eleitoral por meio da recontagem do voto impresso conferido pelo eleitor em 3% das urnas-E, que valeria a partir da eleição de 2004.

Em 2003, o TSE pressionou a Congresso e aprovou a lei 10.740/03, que revogava a 10.408 antes mesmo dela viger.

Agora, em 2009, foi aprovada a lei 12.034/09 que cria a auditoria do resultado eleitoral por meio da recontagem do voto impresso conferido pelo eleitor em 2% das urnas-E, que valerá a partir da eleição de 2009.

É a dita "Auditoria Independente do Software" que está no § 3º do art. 5º da nova lei. Detalhes em:
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/lei12034.htm


O TSE contra-ataca

Para atender a nova lei 12.034/09, que manda imprimir o voto e apresentá-los ao eleitor, o TSE teria que fazer uma pequena adaptação nas urnas, dotando-as de um visor através do qual o eleitor pudesse conferir o voto impresso (lembre que as urnas já possuem impressora embutida e só falta o visor).

Foi para dar tempo para o TSE adaptar suas urnas, que a nova lei marcou para o ano de 2009 a vigência da auditoria independente do software nas urnas-e.

Mas o TSE não gosta da idéia de ter o resultado eleitoral auditado de uma forma que seja independente do seu controle, e, no lugar de procurar se adaptar a nova lei, já está armando para voltar a derrubá-la antes dela viger.

Por isto, decidiu passar de 100 para 250 mil a compra de urnas novas em 2009.

IMPORTANTE:
Estas 250 mil novas urnas, ora licitadas, NÃO ESTARÃO ADAPTADAS a nova lei 12.034/09.

Será que existe algum ângulo da coisa que eu não esteja percebendo?

Será sensato gastar dinheiro público para comprar 250 mil novos computadores que não atendem a lei já em vigor?

A rigor, se a lei 12.034 prevalecer, em 2014 estas 250 mil urnas novas - com tempo real de uso de apenas 25 horas - terão que ser "descontinuadas" ou "readaptadas"....

.... ou será que nada será feito porque o TSE já está contando com derrubada da nova lei até lá?

A mim parece evidente que o TSE quer criar um fato consumado - possuir 250 mil urnas novinhas - para investir contra o art. 5º da lei 12.034.

Se isto é não é malversação de dinheiro público...., ah! deixa prá lá...
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Procurando detalhes nas 300 páginas da especificação das novas urnas na licitação 076/2009 do TSE, achei alguns pontos importantes sobre a adaptação da urna ao art. 5º da Lei 12.034/2009 (imprimir o voto e mostrá-lo ao eleitor).

No item (ll) do cap. 1.1.1.1 do Anexo III - Especificação da UE2009.doc está escrito:

"ll) Caso seja sancionado o artigo 5º do PL5489/2009, a UE2009 deverá possuir ranhuras na face lateral que permitam o encaixe do Módulo Impressor Externo adquirido pelo TSE em 2002 – MIE-UE2002. Esta especificação será exigida apenas no Modelo de Qualificação – MQ. A Contratada deverá fornecer o projeto mecânico do encaixe proposto e este projeto poderá sofrer revisões do TSE. O módulo impressor externo adquirido em 2002 será disponibilizado para consulta."

Obs.1: o citado PL5498 foi sancionado e se tornou a Lei 12.034.
Obs.2: o Modulo Impressor Externo, MIE, é o mesmo que foi utilizado na experiência frustada de impressão do voto em 2002.

Isto quer dizer que eles previram a aprovação da nova lei e decidiram adaptar as novas urnas ao MIE externo, como nas urnas 2002.

Por outro lado, no cap. 1.1.1.5 do mesmo Anexo III - Especificação da UE2009.doc aparece a seguinte descrição do módulo impressor (embutido nas urnas):

"O módulo impressor deve....
h) Permitir o acoplamento mecânico da UPD (externa ao TE/UE). Caso a UPD esteja acoplada ao Módulo Impressor, o material impresso, assim que for guilhotinado, deve cair na UPD automaticamente;
h.1)Deve possuir sensor de atolamento de papel, verificando se o papel ficou parado no acoplamento da impressora com a Urna Plástica Descartável.
....
k) O módulo impressor deve possuir estrutura que impeça o acúmulo de papel na abertura de acoplamento com a UPD, garantindo que todos os registros de voto estão sendo depositados corretamente;"

Quer dizer, também está previsto a impressão do voto pela impressora embutida nas urnas, porém neste caso não está previsto que haja um visor através do qual o eleitor possa ver o voto antes de confirmar.

Em resumo:

1) A urna-e já possui uma impressora interna embutida que é necessária para imprimir a zerésima e o BU obrigatórios por lei;
2) Esta impressora interna também é capaz de imprimir cada voto do eleitor, mas não está previsto um visor do voto para adaptá-la à Lei 12.034;
3) Para mostrar o voto para confirmação do eleitor de acordo com a lei, está sendo previsto uma segunda impressora, externa.

Porque comprar uma segunda impressora, com visor, para fazer uma função que a outra impressora, já existente, pode cumprir se a ela fosse apenas adaptado um visor?

Para que duas impressoras em cada urna?

As urnas eletrônicas usadas na Venezuela desde 2004 , imprimem o voto e só possuem uma única impressora.

Duas impressoras por urna... é malversação de dinheiro público, não é?

Continua me parecendo o TSE vai tentar reaplicar a mesma tática usada em 2002, quando usou o mesmo MIE para derrubar a primeira lei do voto impresso antes de vigorar, para agora investir contra o art. 5º da lei 12.034.
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terça-feira, 6 de outubro de 2009

BRIGADEIRO FALA FALA SOBRE A MILIONÁRIA TRANSAÇÃO ENVOLVENDO BRASIL E FRANÇA


http://www.reservaer.com.br/gblrnew/texto.php?pSerial=10294

E-mail enviado para o Ricardo Boechat, pelo Major Brigadeiro do Ar Renato Claudio Costa Pereira, Ex- Secretário Geral da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional)

Vale perder um tempinho pra ler e entender um pouco mais sobre o reaparelhamento das Forças Armadas Brasileiras, numa conta total que deve chegar próximo dos 50 BILHÕES!!!


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Meu caro Boechat,

Espero que você dê a este meu comentário a mesma atenção com que escutamos o seu comentário no seu muito bom programa todas as manhãs.
Concordo quase sempre com sua visão neste controvertido quadro político em que vivemos, onde as agendas pessoais estão sempre à frente do interesse nacional, ou por pura e simples corrupção ou por projetos de “grupos de interesse” para beneficio próprio.
O Professor Darcy Bessone sempre me dizia que nunca existiu essa figura que chamam de “povo”, mas sim, e apenas, existem esses grupos mais ou menos instrumentados para atingir seus objetivos, ainda que em detrimento de toda uma nação e do seu futuro.

Nesse caso, que podemos batizar de “Contrato Sarkozy/Lula” existem inúmeros e importantes detalhes que nós, bem como toda a população brasileira e francesa não conhecemos suficientemente.

Não se trata apenas de prover recursos orçamentários a um contrato já realizado que, pelo seu valor financeiro, compromete todo um futuro e talvez duas gerações de brasileiros, muitos ainda nem nascidos.

Primeiro, as razões alegadas para tal necessidade são muito nebulosas e, no mínimo, muito estranhas.

“Defender” a Amazônia contra o que? Tráfico de drogas? Ocupação ilegal? Ações militares inimigas?

Tudo isso as nossas Forças Armadas junto com as Forças Policiais e o Ministério Público já o fazem, e pelo visto, satisfatoriamente.
Queiram ou não, só existe, historicamente, uma maneira de defender um território, ou seja, uma ocupação dentro da lei. Quanto mais ocupado mais protegido estará, porque a gente ali instalada defenderá o que é seu, em nome da nação e pressionando governos a ajudá-los nessa tarefa. Foi assim que aconteceu na expansão americana para os territórios do oeste, foi assim com Plácido de Castro na defesa do nosso território do Acre.. Se quisermos defender e proteger a Amazônia então, ocupemos a Amazônia, dentro da lei brasileira antes que estrangeiros o façam dentro das suas leis.

Para a defesa da Amazônia não precisamos nem de submarinos nucleares nem de aviões de última geração. Afinal, quem são esses terríveis inimigos que pretendem atacar aquela região? Se é que eles existem, pode ter certeza que irão devagar ocupando a área e se estabelecendo lá, como os Americanos fizeram com o Texas no fim do século 19. Nesse particular, as ONGs são a estratégia, mas para elas basta a lei brasileira e a Policia, desde que apoiadas por “vontade política”.

É claro que todos vão ter de cumprir a lei, os governos também!

Outro dos motivos alegados para esta corrida armamentista é a defesa e a proteção do famoso “Pré-sal”, senão vejamos:

Primeiro anunciaram a descoberta de jazidas imensas de petróleo. Calcularam a partir do que ainda é misterioso, não só a quantidade de óleo como também “o preço com o qual ele vai ser comercializado”, não sabe Deus quando e com que custo para trazê-lo à superfície. É consenso que ainda que a Petrobrás seja uma das empresas que tem maior experiência em explorar poços profundos, nessa profundidade e “depois” da camada de sal ela é tão inexperiente quanto todas as demais petroleiras conhecidas. Será preciso trabalhar muito e aprender muito ainda. Tudo isso traz consensualmente entre experts internacionais, um prazo de 15 a 20 anos para possibilitar uma exploração tecnicamente viável, apesar de um imenso desconhecimento das condições de viabilidade econômica. Note-se que ainda não existem provas sobre a real quantidade de óleo “esperando” lá em baixo.

Convém refletir que combustível fóssil é poluente por natureza, e com as pressões dos movimentos ecológicos, a tendência é a sua substituição gradual para limpar a atmosfera e retardar o aquecimento global.

As Forças Armadas, especialmente Força Aérea e Marinha de Guerra, receberam esta tarefa a cumprir. Milhares de quilômetros quadrados de mar, onde “se confirmada” a possível exploração dessa “riqueza”, haverá ação militar de inimigos que nos atacarão em guerra total e aberta, para conquistá-la.

Mais uma vez, quem serão estes “piratas” modernos equipados com marinha de guerra e força aérea, equipadas com aeronaves no estado da arte, navios de superfície e submarinos nucleares, equipadas e treinadas na utilização eficiente e eficaz do armamento mais moderno e sofisticado existente no mundo?

Se por acaso tememos uma invasão em grande escala, perpetrada por uma grande potencia nuclear deste, ou de outro planeta, então, esses aviões e esses submarinos servirão tanto quanto serviram o formidável aparelho militar do ditador do Iraque por duas ocasiões em passado recente.

Sempre achei muito engraçado o “temor” do ditador da Venezuela de que a utilização compartilhada de algumas bases militares Colombianas por forças colombianas e americanas fossem utilizadas para um “ataque” à Venezuela.. A tecnologia e o treinamento demonstrados pelas forças americanas no Iraque, deixaram bem claro para todo o planeta que eles poderão “atacar”, se necessário, qualquer ponto da Terra, com máxima força e com mínima perda, a partir das suas bases nos Estados Unidos.

Ainda bem que hoje temos um grande americano como líder dessa capacidade tecnológica e militar!

Precisamos, sim, de uma aeronave capaz de manter nossa Força Aérea capacitada e seu pessoal treinado, e pronto para qualquer sacrifício pela pátria. O mesmo serve à nossa Marinha de Guerra e nosso Exercito, a mais democrática de todas as nossas organizações.

Sim precisamos de aviões de combate, navios de guerra e até tanques e canhões, mas temos de ser muito cuidadosos com o custo a ser imposto a nação brasileira. Nossas forças armadas estudam cuidadosamente e com profissionalismo nossas hipóteses de conflito, e buscam, até mesmo, sem o apoio político, estarem preparadas para essas eventualidades.

Neste contrato “Sarkosy/Lula” ninguém adiantou o ponto mais importante.

E as “armas” com que estes aviões submarinos e helicópteros irão utilizar? Estarão lá, como parte do contrato?

Que armas (canhões, mísseis, torpedos, metralhadoras, bombas, balas, etc...) estarão lá usufruindo dessa “transferência de tecnologia” e em quantidade suficiente para treinamento e reservas de guerra?

Quais os prazos para recebimento dessa tecnologia transferida? Quais as empresas brasileiras que receberão essa tecnologia? Quais as clausulas práticas para comercialização? Qual o envolvimento das nossas universidades, do IME ou do CTA? Etc, etc, etc...

Uma máquina de guerra sem armas serve apenas para enfeite e diversão. Armas são caras e exigem reposição imediata para a manutenção da capacidade militar. Mísseis e bombas, por exemplo, mesmo nas prateleiras dos depósitos envelhecem e perdem capacidade de ação, exigindo manutenção permanente, cuidadosa e cara. Na verdade elas deveriam ser produzidas por nós aqui, depois de termos recebido a tecnologia incorporado essa capacitação à nossa engenharia e ao nosso parque industrial,com prazos e ações muito bem detalhados. Como este acordo/contrato prevê tudo isso?

Ninguém sabe meu caro Boechat!

É constrangedor presenciar nossas Forças Armadas servirem de “banquinho” de campanha eleitoral.
É perigoso perceber que as decisões estão passando ao largo do conhecimento e da razão.
Muita gente tem de explicar direitinho a todos nós o que é isso e o que se pretende afinal.
Finalmente, gostaria de relembrar que as Forças Armadas tem, e devem ter, poder militar, mas sempre utilizá-lo dentro da lei, da ordem e para servir e proteger toda esta nação.

Estarei sempre às ordens para esclarecer qualquer ponto que porventura você queira melhor entender.

Maj Brig do Ar Renato Claudio Costa Pereira

domingo, 4 de outubro de 2009

DEPOIS DO G20 OS JOGOS OLÍMPICOS 2.016 - CARLOS SANTOS


Já toda agente o disse. O Rio de Janeiro receberá os Jogos Olímpicos de 2016. Era previsível em múltiplos sentidos. Primeiro porque se os de 2012 são em Londres, era inverosímel que 4 anos depois voltassem a ser na Europa. Segundo, porque se em 2008 foram na Ásia, em particular, no extremo oriente, era profundamente inverosímerl que 8 anos depois fossem em Tóquio. Finalmente, porque eliminada Chicago à primeira, sobrava apenas o Rio como escolha consensual.


Ah, e existe outra razão. A tal nova ordem mundial, em que particularmente a China, o Brasil e a Índia representam forças não negligenciáveis depois do último ano, e em particular depois da cimeira do G20 em Pittsburgh. O Brasil é hoje em dia percepcionado como uma das 6 economias que liderarão o mundo em 10/15 anos. As projecções para estes 3 dos BRIC foram ainda recentemente antecipadas.
Não é a despropósito que a primeira cidade da América do Sul a receber as Olímpiadas é o Rio, e a ideia de promover infraestruturas e capitalizar com uma das mais emergentes das economias emergentes não é neutral ao COI. No plano da negociação geopolítica, os jogos no Rio são mais um reconhecimento de que o mundo precisa destes países. Não são apenas direitos de voto no FMI e no Banco Mundial que estabelecem uma ordem mundial. A ascensão do Brasil ao pequeno clube de países que já organizaram Jogos Olímpicos, tem todo um simbolismo, e é também um reflexo de toda uma capacidade de negociação acrescida.


Depois da China mostrar o mundo o seu estatuto, o COI reconhece que 8 anos depois o Brasil também terá o direito a fazê-lo.
Não perceber esta mudança, onde a Europa se debate por continuar ser uma voz respeitada quando os eixos de poder giram para outras paragens, e insistir em argumentos que roçam um colonialismo mal resolvido num país independente há quase 200 anos, é pura falta de senso. Como é pura falta de senso insistir em ver aqui uma derrota de Obama. O século americano pode ter terminado, mas terminou seguramente antes da eleição de Obama. E depois de Atalanta e Pequim, fazia sentido geopolítico agraciar o Rio, antes de voltar aos EUA.
Além de mais, o fim do século americano está longe de significar a emergência de um século europeu.
Publicada por Carlos Santos

sábado, 3 de outubro de 2009

JUSTIÇA SEJA FEITA


Processo n° 2009.71.00..009197-9



DOIS ADVOGADOS GAÚCHOS CONTRA DOIS SENADORES E 3.883 SERVIDORES DO SENADO FEDERAL (07.04.09)


Os advogados gaúchos Irani Mariani e Marco Pollo Giordani ajuizaram, na Justiça Federal, uma ação que pretende discutir as horas extras pagas e não trabalhadas, no Senado, e outras irregularidades que estão sendo cometidas naquela Casa..


A ação tramita na 5a. Vara da Justiça Federal de Porto Alegre e tem como réus a União, os senadores Garibaldi Alves e Efraim Morais e "todos os 3.883 funcionários do Senado Federal, cuja nominata, para serem citados, posteriormente, deverá ser fornecida pelo atual presidente do Senado Federal, senador José Sarney".


O ponto nuclear da ação é que durante o recesso de janeiro deste ano, em que nenhum senador esteve em Brasília, 3,8 mil servidores do Senado, sem exce ção, receberam, juntos, R$ 6,2 milhões em horas extras não trabalhadas - segundo a petição inicial.


Os senadores Garibaldi e Efraim são, respectivamente, o ex-presidente e o ex-secretário da Mesa do Senado. Foram eles que autorizaram o pagamento das horas extras por serviços não prestados.


A ação popular também busca "a revisão mensal do valor que cada senador está custando: R$ 16.500,00 (13º, 14º e 15º salários); mais R$ 15.000,00 (verba de gabinete isenta de impostos); mais R$ 3.800,00 de auxílio moradia; mais R$ 8.500,00 de cotas para materiais gráficos; mais R$ 500,00 para telefonia fixa residencial, mais onze assessores parlamentares (ASPONES) com salários a partir de R$ 6.800,00; mais 25 litros/DIA de combustível, com carro e motorista; mais cota de cinco a sete passagens aéreas, ida e volta, para visitar a 'base eleitoral'; mais restituição integral de despesas médicas para si e todos os seus dependentes, sem limite de valor; mais cota de R$ 25.000,00 ao ano para tratamentos odontológicos e psicológicos" .


Esse conjunto de gastos está - segundo os advogados Mariani e Giordani - "impondo ao erário uma despesa anual em todo o Senado, de:
- R$ 406.400.000, 00; ou
- R$ 5.017.280,00 para cada senador.


Tais abusos acarretam uma despesa paga pelo suado dinheiro do contribuinte em média de:


- R$ 418.000,00 por mês, como custo de cada senador da República".


Mariani disse ao 'Espaço Vital' que, "como a ação popular também tem motivação pedagógica, estamos trabalhando na divulgação do inteiro teor da petição inicial, para que a população saiba que existem meios legais para se combater a corrupção". Cópia da peça está sendo disponibilizada por este site. A causa será conduzida pela juíza Vânia Hack de Almeida. (Proc. nº 2009.71.00.009197- 9)

AÇÃO POPULAR Nº 200 9.71.00.009197- 9 (RS)
Data de autuação: 31/03/2009
Juiz: Vania Hack de Almeida
Órgão Julgador: JUÍZO FED. DA 05A VF DE PORTO ALEGRE
Órgão Atual: 05a VF DE PORTO ALEGRE
Localizador: GAB03B
Situação: MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO
Valor da causa: R$6.200.000, 00
Assuntos:
1. Adicional de horas extras
2. Horas Extras
AUTOR: IRANI MARIANI
Advogado: IRANI MARIANI
AUTOR: MARCO POLLO GIORDANI
Advogado: IRANI MARIANI
RÉUS:

1 - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
2 - GARIBALDI ALVES FILHO
3 - EFRAIM DE ARAUJO MORAIS
4 - FUNCIONARIOS DO SENADO FEDERAL




REPASSE A TODOS, PARA QUE O BRASIL INTEIRO FIQUE ATENTO E ACOMPANHE ESTA INICIATIVA. SE DEPENDER DA "GRANDE MÍDIA", NINGUÉM FICARÁ SABENDO DE NADA.. MORALIZAR O LEGISLATIVO É UMA TAREFA HERCÚLEA, PELA QUAL TODOS DEVEMOS DAR O MELHOR DE NÓS MESMOS. Isso é ser patriota !!!




sexta-feira, 2 de outubro de 2009

ORDEM DE CAPTURA DE MEL ZELAYA


OS ANTECEDENTES E AS JUSTIFICATIVAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA DEPOSIÇÃO DO VERDADEIRO "GOLPISTA"
(NÃO DIVULGADAS PELA MÍDIA.)



Honorável Corte de Justiça


Eu, LUIS ALBERTO RUBI, hondurenho, maior de idade, casado, com domicílio legal na capital da República, profissão advogado, com Registro Profissional Nº 1067, eleito mediante Decreto 23-2009, de oito de fevereiro de dois mil e nove, para ocupar o cargo de Procurador Geral da República, prerrogativa com a qual hoje atuo, em representação dos mais elevados e interesses gerais da Sociedade Hondurenha, compareço apresentando ante vós, honorável Corte Suprema de Justiça, requerimento fiscal contra o cidadão JOSE MANUEL ZELAYA ROSALES, acusado como responsável, a título de autor dos delitos CONTRA A FORMA DE GOVERNO, TRAIÇÃO À PÁTRIA, ABUSO DE AUTORIDADE E USURPAÇÃO DE FUNÇÕES, em prejuízo DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O ESTADO DE HONDURAS.


DADOS DO IMPUTADO


O acusado responde pelo nome de JOSE MANUEL ZELAYA ROSALES, maior de idade, carteira de identidade número 1501-1951-00473, que tem a qualificação de Presidente Constitucional da República.


ANTECEDENTES


Em 24 de março, o presidente deposto emitiu em cadeia pela televisão o decreto executivo PMC-05-2009, no qual ordenava realizar uma ampla consulta popular, em todo o território nacional, para que os cidadãos hondurenhos pudessem expressar livremente o seu consentimento ou não com a convocação para uma Assembléia Constituinte, destinada a impor e provar uma nova constituição política, cabendo ao INE (Instituto Nacional de Estatística), que segundo o decreto emitido, deveria determinar datas, mais tardar, no último domingo de junho. A pergunta da consulta popular era: “Você está de acordo que nas eleições gerais de 2009, se instale uma quarta urna para decidir a convocação de uma Assembléia Constituinte, que aprove uma nova Constituição Política?”


Em razão disto, o Ministério Público, atuando como garante a Constituição da República, em 8 de maio de 2009, apresentou ante o Juizado de Letras do Contencioso Administrativo, Demanda Ordinária para que se declarasse a ilegalidade e nulidade do ato administrativo emitido pelo Poder Executivo, considerado ilegal, sendo solicitada a suspensão do ato impugnado por ser contra o estado de Honduras, admitida sob a ordem de ingresso nº 51-2009.


FATOS


Primeiro – Em 23 de março de 2009, o cidadão presidente da República, aprovou no Conselho de Ministros o decreto PCM-05-2009, e em cadeia televisiva e de rádio ordenou a realização de uma consulta popular, para que no domingo, 28 de junho, a população comparecesse às urnas para votar sim ou não à seguinte pergunta – “Você está de acordo que nas eleições gerais de 2009, se instale uma quarta urna para decidir a convocação de uma Assembléia Constituinte, que aprove uma nova Constituição Política?” – encarregando, como já mencionado, o INE (Instituto Nacional de Estatística).


Segundo – Que o Juizado de Letras da Jurisdição do Contencioso Administrativo na questão incidental de suspensão do ato impugnado na referida demanda emitiu sentença interlocutória com data de 27 de maio do presente ano, ordenando a suspensão do Procedimento de Consulta, aos cidadãos por parte do Poder executivo, através do Presidente Constitucional da República ou qualquer das instituições que compõem a estrutura. A solicitação do Ministério Público, o Julgado em 29 de maio do ano em curso, elucidou a sentença na seguinte forma:”Que os efeitos da suspensão ordenada do ato tácito de caráter geral que contém o decreto executivo Nº PCM-05-2009, com data de 23 de março de 2009 inclui qualquer outro ato administrativo de caráter geral ou particular, que se haja emitido ou se emita, expresso ou tácito, por sua publicação ou falta de publicação no Diário Oficial A Gazeta, que implique ao mesmo fim do ato administrativo de caráter geral que tenha sido suspenso, assim como qualquer mudança de denominação no procedimento de consulta ou interrogatório que implique evadir o cumprimento da Sentença Interlocutória que se aclara”.


Terceiro – Na quinta-feira, 26 de maio do ano em curso, o cidadão presidente da República, no Conselho de Ministros, emitiu um novo Decreto Executivo de Nº PCM-19-2009, tendo-se conhecimento que o mesmo foi publicado no Diário Oficial A Gazeta, hoje, 25 de junho do presente ano, mediante o qual:


Ordena que se torne sem valor e efeito o Decreto PCM-05-2009, que ordenava uma consulta popular.


Ordena que se realize de conformidade com a Lei uma pesquisa nacional de opinião, que se levara a cabo no domingo, 20 de junho do ano em curso, e apresentara a seguinte pergunta: “Você está de acordo que nas eleições gerais de 2009 se instale uma quarta urna, na qual o povo decida a convocação a uma Assembléia Nacional Constituinte? Sim___Não____”


Instrui a todas as dependências e órgãos da Administração pública, Secretarias de Estado, Instituições Descentralizadas e Desconcentradas, para que se incorporem e executem ativamente, todas as áreas que sejam designadas para a realização do projeto denominado “Pesquisa de Opinião Pública convocatória a Assembléia Nacional Constituinte”, que segundo o referido Decreto constitui uma atividade oficial do Governo.


Quarto – Não dia 29 de maio de 2009, o cidadão Presidente da república, em cadeia nacional, informou ao povo Hondurenho, através do então Secretário de Estado, no Despacho da Defesa Nacional, DR. EDMUNDO ORELLANA MERCADO, o seguinte: que o Presidente constitucional mediante Conselho de Ministros, aprovou o acordo executivo Nº 027-2009, no qual se ordena se realize uma pesquisa nacional de opinião, sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE), assim mesmo, de conformidade com o acordo aprovado pelo Presidente da República, ordena às Forças Armadas que se apóie com seus meios logísticos e demais recursos necessários ao Instituto Nacional de Estatística (INE), estabelecendo que dito acordo executivo entrasse em vigor a partir da sua data (29/05/09).


Quinto – Que a efeito de dar estrito cumprimento à Sentença Interlocutória antes referida, com data de 03 de junho do ano em curso, o Juizado de Letras da Jurisdição do Contencioso Administrativo lavrou uma primeira comunicação judicial com as inserções de estilo ao Presidente da República, através do Secretário de Estado no Despacho da Presidência, para que adote as medidas que procedam e pratique o exigido em cumprimento da sentença interlocutória ditada.


Sexto – Neste mesmo sentido, o mencionado Tribunal, em data de 18 de junho de 2009, lavrou uma segunda comunicação ao Presidente da República, por meio do Secretário de Estado no Despacho da Presidência, para que se abstivesse de realizar atos de caráter particular ou geral, tendentes à elaboração de um procedimento de consulta ou interrogatório, que implicara evadir o cumprimento da sentença interlocutória ditada em 27 de maio e sua respectiva aclaração, de 29 de maio, ambas do presente ano.


Sétimo – Da mesma forma, a Judicatura de 18 de junho do ano em curso, lavrou uma terceira comunicação judicial ao Presidente da República, através da Secretaria Geral do Despacho Presidencial, a fim de que dentro do prazo de cinco (5) dias, informara ao órgão jurisdicional que medidas havia adotado para dar cumprimento à sentença interlocutória e seu respectivo esclarecimento, sem que até a data tenha dado resposta à petição.


Oitavo – No dia de hoje, quinta-feira, 25 de junho do presente ano, entre os funcionários do Poder Executivo, depois de haver realizado um pronunciamento público nas instalações do Palácio do Governo, e que foi de conhecimento geral através de diferentes meios de comunicação, anunciou que ele teria que realizar uma missão, pedindo às pessoas que se encontravam reunidas no lugar que o acompanhassem, e a seguir se deslocou às instalações da base aérea “Hernán Acosta Mejia”, local de onde levou 814 caixas que continham o material que seria utilizado para realizar a pesquuisa de opinião, que se realizaria em nível nacional no domingo, 28 de junho de 2009.


Qualificação Jurídica


Que as ações antes descritas se configuram nas seguintes tipificações penais:


1.A afronta penal do Delito contra a Forma de Governo, tipificada no Artigo 328, Nº 3, que estabelece: “Delinqüem contra a forma de Governo e serão sancionados com reclusão de seis (6) a doze (12) anos, aqueles que executarem atos diretamente destinados a obter pela força, ou fora das vias legais, alguns dos seguintes fins: 1..., 2..., 3. Despojar em todo ou em parte o Congresso Nacional, o Poder Executivo ou a Suprema Corte de Justiça, das prerrogativas e faculdades que a Constituição lhes atribui”. Em vista do que é correto, o Governo deve sustentar-se no princípio da democracia participativa, da qual se derive a integração nacional, que implica na participação de todos os setores políticos na administração e fazer funcionar a democracia participativa, se instituem como mecanismos únicos de consulta aos cidadãos o referendum e o plebiscito, sendo o Congresso Nacional quem deverá dar a conhecer os mesmos e discutir petições se as aprovara com o voto afirmativo com dois terços da totalidade de seus membros, aprovara um decreto que determinara os extremos da consulta, ordenando ao Supremo Tribunal Eleitoral a convocatória da cidadania para o Referendum e Plebiscito, tal e como estabelece o Artigo 5 da Constituição da República.


O Artigo citado anteriormente assinala que só o Supremo Tribunal Eleitoral é a única instituição legitimada para convocar, organizar e dirigir as consultas aos cidadãos, e não o Poder Executivo. Da mesma, é o Congresso Nacional o Poder do Estado, competente para dar a conhecer e discutir petições de realização de um plebiscito ou referendo, e se as aprovará com o voto afirmativo com dois terços da totalidade dos seus membros, é o Poder Legislativo a instância legítima para aprovar um decreto determinando os extremos da consulta e ordenar ao Supremo Tribunal Eleitoral, a convocação aos cidadãos1. Ao ser este tipo de penalidade um delito de perigo abstrato e de mera atividade2, só a realização de atos encaminhados fora das vias legais a quaisquer dos fins, trazem como conseqüência a configuração do ilícito penal enunciado. A publicidade difundida através dos diferentes meios de comunicação, promovendo a convocação para a consulta popular ou pesquisa de opinião popular, são atuações que atentam contra a norma penal substantiva, lesionando a Segurança Interna do Estado como bem jurídico, objeto de proteção, ao constituir um ato encaminhado fora das vias legais tendentes a despojar em parte as prerrogativas que a Constituição atribui ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Eleitoral, em virtude de que na data de 23 de março do presente ano, o imputado aprovou no Conselho de Ministros o Decreto PCM-05-2009, descrito no primeiro feito do presente requerimento fiscal. Mesmo assim, nas datas de 26 e 29 de maio deste mesmo ano, emitiu os decretos, sempre através do Conselho de Ministros, números PCM-019-2009 e 027-2009, respectivamente, decretos que obram nos feitos terceiro e quarto deste requerimento fiscal. A ação realizada pelo senhor ZELAYA ROSALES, infringiu as normas constitucionais e penais, lesando a Segurança Interna do Estado de Honduras.


2.O delito de TRAIÇÃO À PÁTRIA, tipificado na Constituição da República, nos Artigos seguintes que rezam: Art.2 – “A soberania corresponde ao povo da qual emanam todos os Poderes do Estado que se exercem por representação. A suplantação da Soberania popular e a usurpação dos poderes constituídos”. – Relacionado-o com o Artigo 4: “A forma de Governo é democrática, Republicana e representativa, se exerce pelos Três Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário, complemetários e independentes e sem relação de subordinação”. Da mesma forma o Artigo 5, Parágrafo 7: “Não serão objetos de Referendum ou Plebiscito os projetos orientados a reformar os Artigos 374 da Constituição”. Em relação com o Artigo 373, que diz “A reforma da Constituição poderá ser decretada pelo Congresso Nacional em sessões ordinárias, com dois terços de votos da totalidade de seus membros...”. De igual maneira o Artigo 374: “Não se poderá reformar em nenhum caso o Artigo 373, 374, os Artigos constitucionais que se referem à forma de Governo, ao território nacional, ao período presidencial, à proibição de ser novamente Presidente da República...”. Em relação ao Artigo 375, que diz: “Esta Constituição não perde sua vigência, nem deixa de cumprir-se por ato de força ou quando for derrogada ou modificada por qualquer outro meio e procedimento distinto do que ela mesma dispõe...”. Da mesma forma o Código Penal vigente em seu Artigo 310-A: “Os delitos de traição à Pátria tipificados no Artigo 2 da Constituição serão sancionados com quinze (15) a vinte (20) anos” de igual maneira o Artigo 311 do mesmo corpo da Lei, que diz: “A tentativa de quaisquer delitos compreendidos no Artigp 310-A, será castigado como se fosse delito consumado...”.


1.Ver Artigo 5 da Constituição da República


2.Os delitos de mera atividade se seguem definindo como delitos carentes de resultado, seriam delitos sem afeição ao bem jurídico, através do resultado, e portanto sustentados exclusivamente no desvalor da ação.


O delito de traição à Pátria afeta as bases constitucionais da unidade do Estado como uma Instituição política, ações que se consumam através de atos encaminhados fora das vias legais despojando em parte as prerrogativas atribuídas aos Poderes legalmente constituídos, no caso concreto o Cidadão Presidente da república, JOSE MANUEL ZELAYA, suplantou a soberania popular, a qual se exerce neste país por representação em conformidade ao que estabelece a norma constitucional, e dessa soberania emanam todos os Poderes do Estado, assim mesmo, arrogando-se faculdades que nunca teve em virtude de que as mesmas são de competência do Congresso Nacional, em virtude de que através da emissão de três decretos executivos convocou os cidadãos hondurenhos a participar de uma pesquisa de opinião popular, com o objetivo de fazer a seguinte pergunta: “Você está de acordo que nas eleições gerais de 2009 se instale uma quarta urna, na qual o povo decida convocar uma Assembléia Nacional Constituinte? Sim____ Não____”.


Neste sentido, o fato de convocar uma Assembléia Nacional Constituinte evidencia que com a mesma se pretende derrogar a atual Constituição, ação constitutiva de delito que nos ocupa em atenção ao disposto nos Artigos 373, 374 e 375 da nossa Constituição, não perde sua vigência e nem deixa de se cumprir, e não pode ser objeto de nenhuma modificação, senão por qualquer outro meio e procedimento distintos dos quais ela mesma disponha: em conseqüência, sob nenhuma circunstância se poderá ditar e aprovar uma nova constituição, porque esta traia consigo a reforma de artigos pétreos, que não poderão ser reformados em nenhuma caso.


Do exposto anteriormente fica evidenciada a conduta contrária ao direito por parte do Cidadão Presidente da República, suplantando o Poder Legislativo ao ter convocado a Cidadania Hondurenha à pesquisa de opinião.


3.Abuso de Autoridade, regulamentado no Artigo 349, Número 1, do Código Penal, que reza: “Será castigado com reclusão de 3 a 6 anos , com inabilitação especial pelo dobro do tempo que dure a reclusão, o funcionário ou empregado público que se negue a dar o devido cumprimento a ordens, sentenças, providências, acordos ou decretos ditados por autoridades judiciais ou administrativas dentro dos limites de suas respectivas competências e com as formalidades legais...”


Em relação ao fato quinto e sexto, se reúnem os elementos objetivos do tipo penal enunciado, em virtude de quem se negue a dar o devido cumprimento a ordens, sentenças, providências ou resoluções, acordos ou decretos ditados pelas autoridades judiciais ou administrativas dentro dos limites de suas respectivas competências e com as formas legais, incorre no tipo penal descrito em vista de que o Cidadão Presidente da República, em flagrante omissão aos apercebimentos emanados através das comunicações lavradas pelo Juizado do Contencioso Administrativo, que por descumprir as disposições contidas relativas à execução da sentença, será sancionado com o estabelecido no Artigo 349, do Código Penal, apercebimento do qual fez caso omisso, já que com pleno conhecimento e vontade, procedeu a atos contrários à sentença ditada.


O Cidadão Presidente da República atuou fora do marco de sua própria função, negando-se diretamente, sem razão ou causa justificada, a atuar ou dar cumprimento à disposição emitida por autoridade competente, neste caso o Juizado do Contencioso Administrativo, que na data de 19 de junho, ordenou ao Cidadão Presidente da República, obrigando-o a informar ao Juizado, as medidas que havia adotado para dar estrito cumprimento à sentença interlocutória anteriormente relacionada, comunicação judicial à qual é agora imputado, em franca violação do Artigo 101 da Jurisdição do Contencioso Administrativo, em relação ao Artigo 349, Número 1, do Código Penal ações que foram descritas no fato sétimo do presente requerimento.


A respeito, e a partir da ótica do Direito Administrativo, o Professor José Roberto Dromi, ao referir-se à executoriedade pode se considerar como uma manifestação especial dos atos administrativos, enquanto estes impõem deveres ou restrições aos administrados, ainda contra a vontade deles, por meio dos órgãos administrativos”.


Por ele, a norma demandada inicia por assinalar que “salvo a norma expressa em contrário, os atos administrativos serão obrigatórios, enquanto não tenham sido anulados ou suspendidos pela jurisdição no Contencioso Administrativo”. Da análise dos efeitos ou eficácia jurídica dos atos administrativos, temos que sim, são executados em virtude da sua obrigatoriedade e força executória, tal ação se mantém no tempo, portanto não sejam suspendidos ou anulados por decisão judicial, em tal medida as autoridades competentes são chamadas a salvaguardar a manutenção da sanção no tempo, ajuizada para o cumprimento da lei.

A partir desta perspectiva, se constituiriam razões válidas para alguma disposição de negar-se ao cumprimento, razão que seu conteúdo atente ao disposto na Constituição, ou uma sentença judicial declare sua nulidade ou a perda da força executiva.


O Cidadão Presidente da República deveria dar sinais de entendimento das exigências da ordem pública pré-estabelecida, já que sua alienação ou negação injustificada da ordem implicou em um exercício arbitrário da função pública.


A negação implica em não agir intencionalmente, não executar, não cumprir o que a lei manda expressamente o funcionário realizar, nos limites de sua autoridade funcional.


Trata-se de uma conduta dolosa, na qual o autor deve ter conhecimento da ilegalidade de sua atuação, e sem dúvida atua com um adicional subjetivo, quer dizer, deve conhecer a ilegalidade da negação e ter vontade de não lhe dar o devido cumprimento.


No elemento volitivo, o sujeito deve ter vontade de se opor à lei, ordem, resolução, acordo ou decreto, negar-se ao seu cumprimento.


4.Finalmente, o Cidadão Presidente da República, incorreu na tipificação penal de Usurpação de Funções, conforme o Artigo 354 do Código Penal: “O funcionário ou empregado público que usurpe funções próprias de outro cargo será penalizado com reclusão de (2) dois a (5) anos de , mais multa de cinco mil (L.5,000.00) a dez mil lempiras e inabilitação especial pelo dobro do tempo que perdure a reclusão. Relacionado com Artigo 15, Números 5 e 8 da Lei Eleitoral e das Organizações Políticas, que assinala: “São atribuições do Supremo Tribunal Eleitoral: 1..., 2..., 3..., 4..., 5. Organizar, dirigir, administrar e vigiar os processos eleitorais e consultas populares 6..., 7..., 8. Convocar eleições, referendos e plebiscitos...”. Da mesma forma, se relaciona com o Artigo 5, da Carta Magna, em seu parágrafo quinto, que estabelece: “Corresponde unicamente ao Supremo Tribunal Eleitoral, convocar, organizar e dirigir as consultas aos cidadãos assinalados nos parágrafos anteriores”. Pressuposto do tipo sustentado, no fato de que ao emitir três decretos o Cidadão Presidente da República, no que se refere à realização de uma consulta, chamada posteriormente de pesquisa de opinião, na qual o ponto basilar do seu plano era consultar pela mesma, se as pessoas estavam de acordo com a instalação de uma quarta urna nas eleições gerais, para decidir a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte, que emita uma nova Constituição, deste plano se reúne os elementos normativos do ilícito penal, em virtude de que nosso ordenamento Jurídico, bem como nossa Carta Magna, assinalam que o Supremo tribunal Eleitoral será a única instituição do Estado autorizada para realizar este tipo de consultas.


Importante observar na gama de delitos imputados, que o Cidadão Presidente da República transgrediu o princípio de legalidade que se encontra descrito no Artigo 321 da Constituição da República, que estabelece: “Os servidores do Estado não têm competências além daquelas que a Lei lhes confere expressamente...”, este amparo constitucional tem sua importância, tal como evidencia OLIVA DE SANTOS: “ em um Estado de Direito, a legalidade e a imparcialidade são notações da atuação de todo órgão público e de todo servidor público”, exercendo arbitrariamente a função pública com desvio e abuso de poder.


PRECEITOS JURÍDICOS APLICÁVEIS QUE SE IMPUTAM AO DELITO


A conduta do imputado JOSE MANUEL ZELAYA ROSALES se qualifica como delito de ABUSO DE AUTORIDADE, USURPAÇÃO DE FUNÇÕES, TRAIÇÃO À PÁTRIA , em prejuízo da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O ESTADO DE HONDURAS, tipificado nos artigos 349, Número 1, 354, 328, Número 3, do Código Penal vigente, relacionado com o Artigo 5, da Constituição da República.



RELAÇÃO DAS PROVAS QUE FUNDAMENTAM A IMPUTAÇÃO


I.- PROVA DOCUMENTAL


1.Decreto Executivo Nº PCM-005-2009, com data de 23 de março de 2009.


2.Decreto Executivo Nº PCM-027-2009, com data de 26 de maio do presente ano.


3.Decreto Executivo Nº PCM-027-2009, com data de 29 de maio do presente ano.


4.Sentença Circunstancial de 27 de maio de 2009, ditada pelo Juizado de Letras do Contencioso Administrativo.


5.Aclaração da Sentença Circunstancial, de 29 de maio de 2009, emitida pelo Juizado de Letras do Contencioso Administrativo.


6.Cópia das comunicações judiciais lavradas ao Presidente da República, através do Secretário de Estado no Despacho da Presidência, em 19 de junho de 2009, também consta no despacho da demanda 151-2009 no Juizado de Letras do Contencioso Administrativo, uma terceira comunicação lavrada ao Presidente da República, através do Secretário de Estado no Despacho da Presidência, em 3 de junho do presente ano.


7.Transcrição realizada pela empresa “Comunicação e Comércio” (CO-MER), referente às manifestações proferidas e das ações executadas pelo cidadão Presidente da República, Manuel Zelaya Rosales.


SE ORDENE INSPEÇÃO DE MORADIA


Acontece, Sua Senhoria, que das investigações realizadas por este Ministério Fiscal, acreditou-se de maneira fidedigna a disposição dos delitos imputados ao acusado, em tal sentido e devido à alta investidura que ostenta como alto Funcionário do Estado e existindo perigo de fuga pela gravidade da pena que possa impor-se ao imputado como resultado do processo, razão pela qual solicito se ordene inspeção de moradia para apreensão do acusado JOSE MANUEL ZELAYA ROSALES, para evitar a fuga do imputado e a destruição, perda ou ocultação das provas ou evidências com o fim de lograr a impunidade dos delitos que se imputam ao acusado, e sendo que conforme o Artigo 33 da Lei da Administração Pública, os secretários de Estado são colaboradores do Presidente da República, em conseqüência e tendo o titular da Secretaria de Estado nos Despachos de Segurança, através da Polícia Nacional, a faculdade legal de fazer efetivas as ordens de captura emanadas de autoridade competente, porém, devido ao conflito de interesses e ao temor fundamentado que tem o Ministério Público, que não se execute a ordem judicial, razão pela qual solicito que uma vez emitidas as ordens correspondentes de captura, se instrua as Forças Armadas de Honduras, através do Chefe do Estado Maior Conjunto, que tem a prerrogativa de ordenar que as Forças Armadas façam cumprir os mandamentos da Constituição, as leis e Estatutos, procedam à efetiva ordem de captura do agora acusado.


Por todo o anteriormente solicito se Ordene a inspeção de moradia do cidadão JOSE MANUEL ZELAYA ROSALES, que tem residência no condomínio Três Caminhos, Quarta Avenida, Segunda Casa, à esquerda, sem número, devendo realizar-se por elementos do Exército também solicito ordene a Confidencialidade na presente causa, em virtude de se encontrarem pendentes investigações por esta sede fiscal, resultando necessário isolar os elementos de prova acompanhados no requerimento de investigação, a fim de evitar sua contaminação ou destruição, de conformidade com o Artigo 278, do Código de Processo Penal.


PETIÇÃO CONFORME O DIREITO


Com os elementos probatórios legalmente reunidos e na forma devida, através de diligências de execução imediata para a constatação do delito e demais provas, realizada pela Direção Geral de Investigação Criminal, juridicamente técnicos, dirigidos por esta sede Fiscal, considero que existe fundamento suficiente para apresentar requerimento fiscal contra o cidadão JOSE MANUEL ZELAYA ROSALES, a quem se acusa como responsável, a título de autor dos delitos CONTRA A FORMA DE GOVERNO, TRAIÇÃO À PÁTRIA, ABUSO DE AUTORIDADE E USURPAÇÃO DE FUNÇÕES, em prejuízo da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O ESTADO DE HONDURAS. Pelo exposto anteriormente solicito: que se apresente por escrito o Requerimento Fiscal com os documentos que o acompanham, que se libere ordem de captura e sejam expedidos alertas migratórios contra o imputado JOSE MANUEL ZELAYA ROSALES, que se ordene a inspeção de moradia do agora acusado, que se o façam saber dos fatos que lhe são imputados, recebam sua declaração de imputado e conseqüentemente, lhe seja decretada detenção judicial, em virtude da gravidade da pena a ser imposta que se decrete a confidencialidade do expediente, e se determine data e hora para a realização da audiência inicial.


Tegucigalpa M.D.C., 25 de Junho de 2009.


República de Honduras


Ministério Público




No – 126 – COLUNA DO SARDINHA






A TEORIA DO SUBJUGO NACIONAL (2ª. Parte)

A verdadeira liquidação a preço de dado das estatais (por imposição do FMI, diga-se) comprovou mais uma vez a teoria do subjugo, pela qual o brasileiro é cidadão de segunda classe, que precisa do estrangeiro para gerir seus próprios destinos.
Note: uma das imposições para a compra de uma estatal, era o pagamento em moeda americana, o que inviabilizava por si só a aquisição por empresários brasileiros.
A reação dos leitores à primeira parte desta série está demonstrando que, o que era teoria é em verdade a doutrina do subjugo nacional, pois os argumentos exaurem-se, ecoando o que os meios de comunicação repetiram à exaustão para aparar arestas e sufocar dissidências e permitir a verdadeira doação das estatais, sepultando o ideal de Vargas, que utilizou-se do dinheiro da reparação de guerra para dar um impulso à verdadeira indústria nacional.
Mas, antes que nos tachem de xenófobos e chauvinistas vamos relatar mais duas passagens, uma delas antiga e a outra recentíssima, que demonstram a quantas anda o conceito de Brasil.
Nas décadas de 70/80 do século passado, os Estados Unidos saíam chamuscados do Vietnã numa epopéia inglória, depois de utilizar à vontade um desfolhante chamado Tordon , que tinha a propriedade de “secar pimenteira”, abrindo para o napalm o campo para calcinar as florestas que serviam de abrigo para os vietcongs.
Parece que a fabricante, a Dow Chemical foi pega de surpresa com o fim da guerra, pois tinha enorme estoque do “agente laranja” como era chamado, que tinha como principal característica a letalidade e a contaminação do solo que ficava imprestável para qualquer tipo de cultivo.
A solução facilmente encontrada pela gigante dos pesticidas foi a colocação do remanescente em países do terceiro mundo que não tinham controle e fiscalização, principalmente sobre as multinacionais, como o Brasil.
Depois de vários acidentes, inclusive com mortes, os agricultores brasileiros começaram a pressionar o governo para proibir a comercialização do Tordon no país. Não conseguiram e até hoje encontra-se o produto no mercado, que segundo informações do fabricante, não é o mesmo do pós-guerra do Vietnã e não é tão letal como o “agente laranja”, largamente utilizado para arrasar os vietcongs. A conferir.
À época, dizia-se que o ministro-chefe da Casa Civil, ferrenho defensor do produto, era testa-de-ferro da multinacional. Vitória da Dow Chemical e do subjugo nacional.
Muito recentemente, aliás no dia sete de setembro, na chamada parada cívica do dia da Independência, reminiscência do desfile militar das legiões romanas, na presença do presidente francês Nicolau Sarkozy, o presidente Lula anunciava a bilionária transação envolvendo módicos 26 bilhões de dólares na compra de trinta e seis caças Rafale de fabricação francesa.
Deve haver alguma razão particular para que, quando ouvimos falar de transação envolvendo armamentos, nossas orelhas ficam em pé e os cabelos ouriçam. O fato talvez, possa ser explicado com a analogia que se faz entre o tráfico de drogas e o de armas e outras coisitas que cheiram muito mal.
Na década de 50 do século passado, quando Edith Piaf cantava e encantava o mundo com seu “Hymne a l’amour” e “La vie em rose”, uma história escabrosa povoava o mercado armamentista, envolvendo os nossos amigos gauleses.
Isto você saberá na 3ª. Parte. É só aguardar.
Fim da segunda parte. Continua.

Luiz Bosco Sardinha Machado


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O LEITOR OPINA




A indústria das armas é bastante suja e de maneira geral está envolvida com o mercado negro, na medida em que vaza seus equipamentos para o consumo para quem quer que esteja disposto a pagar pelos seus produtos. Isto não significa, no entanto, que um país com a importância do Brasil não deva comprar equipamento militar. Precisa, sim, infelizmente, mas precisa. Principalmente quando os nossos vizinhos estão fazendo esse tipo de investimento. Eles vão invadir o Brasil? Quase com certeza, não, mas não se pode pagar o preço do risco, nem que muito remoto. A negociação de uma compra desse porte envolve questões geopolíticas, e isso é absolutamente normal. O aspecto mais nebuloso desse investimento é por que a Odebrecht vai ficar com uma concessão de 20, 30 anos sobre o estaleiro que vai montar os submarinos franceses? Isto precisa ser explicado, mas talvez o motivo seja impublicável.

Marcos Buarque
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Sardinha,
Boa tarde. Não sei porque cargas dágua acabei por receber seu texto. De toda forma, parabéns pelas colocações. Concordo plenamente e saliento que o agrotóxico proibido em vários países e permitido nas lavouras brasileiras é o mesmo que está também na minha e na sua salada. Ás vezes nem paramos pra pensar e tendemos a achar que o problema fica restrito apenas ao campo...o que não é bem verdade..aí entra a poluição nos mananciais, rios, lagos, peixes...

Um abraço.

Roberto Fernandes
CUNO-SASS - Technical Service

ATUALISSIMA CARTA AO DR. ROBERTO MARINHO

Rio de Janeiro,10 de Junho de 1988.


Prezado Dr. ROBERTO MARINHO,

Nosso objetivo é alinhar argumentos que nos parecem esclarecedores e contrários às colocações do Editorial de O GLOBO, intitulado NACIONALISMO DE FARSA, edição de 03.06.88, página 4.

É relevante o papel da imprensa nas democracias, com o que se assegura o direito à informação correta, o direito de conhecer opiniões divergentes e, assim, formar o cidadão o seu próprio juízo.

A base, a condição da democracia, é uma opinião pública bem informada e, em conseqüência, consciente.

Começamos por esclarecer que não foram exatamente dispendidos, no ano passado, US$ 4,1 bilhões, com importação de petróleo e derivados, se levarmos em consideração que a PETROBRÁS exportou US$ 1,068 bilhões em derivados, resultando um dispêndio líquido de US$ 3,1 bilhões. Não obstante este esclarecimento, estamos de inteiro acordo com o editorialista quanto a ser vital para o País a busca da auto-suficiência em petróleo. Dessa maneira entendemos que o editorialista deve concordar em que são absolutamente necessários os investimentos da PETROBRÁS e não uma política de cortes indiscriminados dos recursos da Empresa destinados à exploração e produção de petróleo, sob a alegação de combate ao déficit público. Neste aspecto é de pasmar a alegação quando, na verdade, a PETROBRÁS, vivendo dos seus próprios recursos e não dos recursos do Tesouro Público, nada contribui para aquele déficit. E muito ao contrário, recolhendo aos cofres do Governo Federal CZ$ 400 bilhões em impostos diretos, somente em 1987, reforça, evidentemente, as finanças governamentais. Isto sem falar nos “royalties” pagos aos Estados, Municípios, à Marinha Nacional e nos impostos indiretos.

A argumentação do editorialista de que os contratos de risco foram “a fórmula encontrada para não lesar o monopólio estatal e intensificar a busca no subsolo brasileiro, servindo-se a PETROBRÁS dos recursos técnicos, operacionais e financeiros de empresas privadas, nacionais e estrangeiras”, não tem o menor apoio de natureza jurídica e de ordem prática.

Do ponto de vista jurídico ferem o monopólio instituído na legislação ordinária (Lei 2004/53), na Constituição de 1967, na Emenda Constitucional Nº 1 de 1969, e na futura Constituição conforme já definido, até o presente momento, pelos Constituintes, que vão, sem dúvida alguma, consagrá-lo no novo Texto Supremo. Por oportuno esclarecemos que o dispositivo que proíbe os contratos de risco (parágrafo 2º do Artigo 206) foi aprovado, no Plenário da Assembléia Nacional Constituinte por 441 votos contra apenas 7, resultando de amplo consenso suprapartidário.

Aliás, a inconstitucionalidade dos contratos de risco, clara e evidente, tem sido denunciada pelos mais eminentes juristas brasileiros.

Do ponto de vista prático os contratos de risco até agora não ajudaram coisa alguma a intensificar a busca do petróleo no subsolo brasileiro. Veja-se bem. Os 243 contratos de risco, em 12 anos, não produziram uma gota sequer de petróleo, enquanto a PETROBRÁS, em 8 anos, mais do que quadruplicou a produção brasileira de petróleo e gás natural equivalente, elevando-a de 169 mil barris/dia, em 1979, para mais de 700 mil barris/dia, em 1987. Também a PETROBRÁS não se beneficiou de recursos técnicos, operacionais e financeiros das empresas estrangeiras, bastando registrar que naqueles 12 anos os investimentos daquelas empresas, no País, não atingiram a 2% dos realizados pela PETROBRÁS. A PETROBRÁS investiu US$ 23 bilhões e as multinacionais apenas US$ 350 milhões. Não há pois “tenacidade” alguma nos trabalhos realizados por estas empresas em comparação com o grande esforço produtivo da PETROBRÁS. As multinacionais, enfatizamos, perfuraram apenas 79 poços embora operando numa área de mais de 1.500.000 quilômetros quadrados, área esta superior aos territórios reunidos da Inglaterra, Itália, Japão, Suíça, Grécia e Portugal. E a PETROBRÁS perfurou 8203 poços.

Portanto ser contrário aos contratos de risco, provadamente improdutivos, não é ser “nacionalista por demagogia” e sim por convicção, por uma opção consciente.

A decisão político-jurídica do monopólio estatal do petróleo resulta do discernimento da consciência nacional. Nacionalismo não é xenofobia. Não é aversão ao estrangeiro.

É defesa legítima dos nossos valores. Dos nossos superiores interesses. Valores e interesses que as próprias nações mais ricas em economia e em tecnologia defendem, intransigentemente, a ponto de ameaçarem os outros paises com retaliações. Por isso não seriam “nacionalistas de farsa” e sim por amor ao Brasil figuras como as de Barbosa Lima Sobrinho, Afonso Arinos, Aureliano Chaves, Jarbas Passarinho, Osvaldo Lima Filho, Hélio Beltrão, Euzébio Rocha, Adolfo de Oliveira, Ulysses Guimarães, Luis Salomão, Nelson Carneiro, Jamil Haddad, Fernando Henrique Cardoso, Fernando Santana, Aldo Arantes, Florestan Fernandes, Arnaldo Faria de Sá e tantos outros que superaram as divergências ideológicas e partidárias e se uniram na defesa dos grandes interesses do país.

Não é sem razão que 14 governadores já assinaram um manifesto em defesa do monopólio estatal do petróleo e contra os contratos de risco.

Não é sem razão que mais de 150 entidades nacionais que representam milhões de brasileiros, já se manifestaram no mesmo sentido.

Não é sem razão, ainda, que mais de 100 mil brasileiros assinaram uma emenda popular dirigida à Constituinte, apoiando o monopólio e pedindo a extinção dos contratos de risco.

De referência ao contrato de risco com a TEXACO, em Marajó, a verdade é que esta empresa estrangeira vinha tentando ultimamente renegociar o contrato para efeito da PETROBRÁS explorar a extensão maior da área dividindo com ela os resultados porventura obtidos, numa confissão de incapacidade financeira ou de ineficiência operacional. A divulgação, com estardalhaço, de que da primeira e recente perfuração da TEXACO resultou a descoberta de uma grande quantidade de petróleo não passa de uma precipitada informação, pois na verdade nada mais foi encontrado do que indícios de hidrocarbonetos.

O Ministro Aureliano Chaves, vários técnicos da PETROBRÁS e a própria TEXACO nos Estados Unidos, alertaram a opinião pública de como é inconseqüente tal informação.

Ou será que o objetivo da notícia é causar efeito no espírito dos Constituintes, que se aproximam da votação do 2º turno? Ou será que a sua finalidade é forçar o retorno à renegociação com a TEXACO? Tudo isto sem considerar os efeitos nefastos, de falsas expectativas sobre a opinião pública.

Todos esses fatos demonstram que a solução para o problema do petróleo é o fortalecimento da PETROBRÁS, que já deu provas de sua competência, e não impedi-la de atingir mais amplamente as suas finalidades mediante uma política insensata que lhe retira os recursos necessários ao desenvolvimento das suas operações.

Na certeza de que O GLOBO, conforme as suas tradições de estímulo ao debate das idéias, aceitará essas considerações como uma contribuição para o esclarecimento da opinião pública, firmamo-nos

Atenciosamente,

Ricardo Moura de Albuquerque Maranhão
DIRETOR DE COMUNICAÇÕES
AEPET – ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DA PETROBRÁS