MARINA

Má li esse poema umas dez vezes. Foi a coisa mais bonita que já fiz. Andei trocando umas palavras, corrigindo vou mandar de novo prá vc montar um slide vou mandar imprimir e mando p/ vc pelo correio MARINA No ambiente amplo Paredes brancas, Iluminado por uma Réstia de luz Qu’escapava esguia Por cortina balouçante, Uma marina deslumbrante, Com mares azuis, tal Olhos de uma diva. O píer branco qual Espumas das ondas O conjunto enfeitando. Barcos que partiam E chegavam Se quem ia ou voltava Não sei se ria Ou só chorava. Ah! como amava Esta marina que, De amor minha Vida povoava 22.03.09 LUIZ BOSCO SARDINHA MACHADO ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ QUEM SOU EU MARINA SILVEIRA- PROFESSORA, TECNÓLOGA AMBIENTAL E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

OS POLÍTICOS "FICHA SUJA" E O STF



A polêmica sobre o projeto de lei que pretende vedar candidaturas de políticos que respondem a processos na Justiça foi destaque da semana na revista Decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, públicada pelo site na terça-feira (20/10) registrou que a presunção de inocência deve prevalecer e os candidatos não podem ser impedidos de concorrer às eleições a não ser quando tiverem condenação definitiva na Justiça.

"O relator Celso de Mello entende que a cidadania não pode ser afetada por decisões instáveis, que não transitaram em julgado. Ele diz ainda ser grave que a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), a pretexto de preservar a probidade, apoie a transgressão a princípios básicos do Direito brasileiro.
 Esse ponto publicado pela reportagem da ConJur causou reação da CNBB que enviou nota defendendo sua posição. O secretário-geral, dom Dimas Lara Barbosa, afirmou que a presunção de inocência só se aplica no Direito Penal e não vale para candidatos. No entanto , presunção não vale para candidatos, diz CNBB- Por Gláucia Milício."


 Presunção não vale para candidatos, diz CNBB-
 Por Marina Ito O princípio da presunção de inocência é uma característica do Direito Penal. É o que defende a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que cooperou para colher as assinaturas, que ultrapassaram a casa do milhão, para o Projeto de Lei que pretende vedar candidaturas de políticos que respondem a processos no Judiciário.
Em carta à ConJur, a CNBB, através de seu secretário-geral, Dom Dimas Lara Barbosa, questiona a reportagem Recuo histórico, projeto que proíbe eleição de réus não terá validade.
 “As inelegibilidades”, disse a CNBB, “têm a sua criação orientada pelo princípio de proteção, o que fica claro ante a leitura do parágrafo 9º, do artigo 14, da Constituição”. A mesma Constituição estabelece no inciso III, do artigo 15º que “é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.
 Em agosto de 2008, oito ministros do Supremo Tribunal Federal acompanharam voto do ministro Celso de Mello. O entendimento foi que direitos políticos não podem ser suspensos salvo com condenação transitada em julgado.
 A CNBB cita a manifestação de juristas como Aristides Junqueira, Celso Antônio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato em favor da iniciativa.
 O documento sob o título Presunção de inocência: não aplicação às normas sobre inelegibilidades traz ainda uma lista de entidades que apoiam o projeto, como a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação dos Juízes Federais, a Associação Nacional dos Procuradores da República, OAB, entre outras relacionadas a operadores do Direito.
 O Movimento Combate à Corrupção Eleitoral entregou, no dia 29 de setembro, ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), o projeto de lei de iniciativa popular que proíbe o registro de candidatos que estejam sendo processados.
 A proposta veda candidatura de quem tenha sido condenado em primeira instância por improbidade administrativa e uma lista de crimes hediondos como tráfico de drogas, estupro, pedofilia, exploração sexual e roubo de carga. Leia a carta Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil-Brasília – DF, 21 de outubro de 2009-10-22-SG. N 0740/09 Senhor Editor, A proposta da matéria “Recuo histórico, projeto que proíbe eleição de réus não terá validade”, publicada nesse conceituado sítio eletrônico em 20 de outubro corrente, vimos aprensentar os seguintes esclarecimentos.
 É bEm conhecido da sociedade brasileira o esforço da Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB pela redemocratização do País. Não é de hoje nossa atuação sobre toda a forma de autoritarismo e de desrespeito à dignidade da pessoa humana e a favor do permanente aprimoramento das nossas instituições democráticas. È por tudo estranha a comparação do Brasil de hoje com os períodos das ditaduras estabelecidas na Itália e no Brasil. Após vinte anos de normalidade democráticas nos vemos às voltas com novos desafios, agora relacionados a cobrar o cumprimento das esperanças contidas na Constituição de 1988.
 O ideal de uma sociedade livre, justa e solidária comprometida com a erradicação da pobreza e da marginalização, com a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos é hoje ameaçada por uma perigosa aproximação entre crime e política. Movida por este sentimento, a CNBB cooperou decisivamente para a coleta das 1,3 milhões de assinaturas que embasam a iniciativa popular do projeto de lei 518/2009. Estamos convencidos de que o principio da presunção da inocência, cujo imprescindibilidade sempre reconhecemos, é uma característica especifica do Direito Penal.
 As inelegibilidades, por seu turno, têm a sua criação orientada pelo principio de proteção, o que fica claro ante a leitura do 9° do art. 14 da Constituição. É a lição que passam renomados juristas, como os que subscrevem o manifesto que se encontra no documento presente em http://www.mcce.org.br/sites/defaut/files/cartajuristas.pdf.estamos certos de que as posições emitidas na referida matéria refletem apenas parte do debate jurídico, que não se encerrou nem mesmo no âmbito do Supremo Tribunal Federal, já que o acórdão proferido na ação por Descumprimento de Preceito Fundamental sequer foi publicada e é ainda passível de declaração.
 Dom Dimas Lara Barbosa-Bispo Auxiliar do Rio de janeiro-Secretário Geral da CNBB



REFLEXÃO SOBRE A PREVIDÊNCIA SOCIAL - FONTE IBGE




Ricardo Bergamin


Base: Setembro de 2009

Premissa Maior


Em setembro de 2009, segundo o IBGE, a População Ocupada (PO) tinha a participação de 45,4% de mulheres e 54,6% de homens, a População em Idade Ativa (PIA) de 53,7% de mulheres e 46,3% de homens e a População Economicamente Ativa (PEA) de 46,2% de mulheres e 53,8% de homens.



Premissa Menor

As mulheres contribuem com cinco anos menos para a previdência (INSS ou Servidores Públicos) em relação aos homens, obtendo os mesmos benefícios dos homens, além de terem uma expectativa de vida de 7,6 anos maior do que os homens (homens 69,0 anos e mulheres 76,6 anos). Os militares possuem o direito de computarem nos cálculos de suas aposentadorias o período das escolas preparatórias e academias militares (7 anos). Com base na técnica atuarial existem 12,6 anos nas aposentadorias femininas civis, e 19,6 anos nas aposentadorias femininas militares, sem fontes de contribuições.


Conclusão



Como as estatísticas demonstram, nos últimos trinta anos, o crescimento exponencial da participação da mulher no mercado de trabalho, é óbvio e ululante que o Brasil vem montando uma bomba-relógio na previdência social, de proporções inimagináveis, que começará a ser sentida nos próximos anos, com o início dos pagamentos dos benefícios sem fontes de contribuição. Com base nas premissas acima colocadas, a falência total do sistema será inevitável.


Arquivos oficiais do governo estão disponíveis aos leitores.