Supremo decide que Lei da Ficha Limpa não vale para Eleições 2010
Do Correio do Brasil
Por Redação, com ACS/STF - de Brasília
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar (LC) chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral.
A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE), que discutiu a constitucionalidade da chamada Lei Complementar e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.