Energisa terá que devolver mais de R$ 70 Milhões aos Municípios da Paraíba, diz UBAM
Depois de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendendo que a cobrança do PIS e COFINS na fatura de energia elétrica configuram prática abusiva, violando o princípio de boa-fé objetiva e constituindo-se em aproveitamento da situação de vulnerabilidade, numa conduta proibida, de acordo com o disposto no artigo 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor, a Energisa poderá ser obrigada a devolver mais de 70 milhões de Reais aos Municípios paraibanos.
Segundo o presidente da União Brasileira de Municípios (UBAM), Leonardo Santana, todas as concessionárias de energia elétrica terão que devolver os valores repassados aos consumidores durante os últimos cinco anos nos seus respectivos Estados.