Por João Vinhosa*
Encontra-se tramitando no CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica – o Processo Administrativo n°. 08012.009888/2003-70, no qual cinco empresas produtoras de oxigênio são acusadas de formar o chamado “Cartel do Oxigênio”.
Como se sabe, os processos de formação de cartel tramitam primeiramente na Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE), que autua, intima, recebe defesa e, ao final, propõe ao CADE a penalidade ou a absolvição dos envolvidos. O CADE, então, julga o processo, aceitando, ou não, a proposta da SDE.