Decisão judicial, segurança jurídica e a lei da ficha limpa
Por Dimas Lara Barbosa
Depois da coleta de mais de um milhão de assinaturas de cidadãos, depois da aprovação amplamente majoritária na Câmara Federal, depois da aprovação unânime no Senado da República, depois da sanção sem retardamento nem vetos pelo Poder Executivo, depois da aplicação generalizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais, depois de confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, depois de aplicada por decisão do Supremo Tribunal Federal e, o que é mais significativo, depois da aprovação generalizada em todos os níveis e segmentos da opinião pública nacional, a lei da ficha limpa vai ser submetida a mais um desafio.
A apreciação de mais um recurso na Corte Constitucional, agora funcionando com sua composição integral de onze ministros –anteriormente eram dez- abre a possibilidade para que possa ocorrer seja a confirmação da decisão anterior, aplicando-se a lei da ficha limpa às eleições do ano passado, seja sua modificação, deixando-se para aplicá-la apenas nas eleições de 2012. Neste caso, resultará que aqueles que foram considerados inelegíveis nas eleições do ano passado, se transformarão em candidatos elegíveis e poderão ser considerados eleitos.