AGU consegue suspender ação que cobrava R$ 20 milhões da Petrobras
Do Jornal Industria & Comércio
A Advocacia-Geral da União obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Amazonas no pedido para suspender uma execução contra a Petrobras, no valor de R$ 20 milhões. Os valores são decorrentes de empréstimo compulsório instituído com a criação da Petrobras em 1953.
O Tribunal de Justiça acolheu os argumentos propostos pela AGU e suspendeu os processos de execução e de cumprimento de sentença existentes contra a Petrobras. Analisando o caso, a relatora considerou que os títulos, emitidos na década de 50, já teriam atingido o prazo de 20 anos para resgate dos valores. Na decisão, a desembargadora concluiu que o prosseguimento da ação poderia causar dano de difícil reparação devido o alto valor da causa.
A Distribuidora Equatorial de Produtos de Petróleo Ltda. ajuizou, em 2003, Ação Rescisória para que fosse reconhecido direito de compensação de dívida de R$ 10 milhões cobrada pela Petrobras. A Justiça estadual acolheu o pedido e reconheceu que a empresa possuía um crédito de R$ 19.276.402,08, conforme títulos de obrigações que eram emitidos pela Petrobras em razão da Lei 2004/53, que criou a Sociedade Anônima. Com a lei, a União instituiu empréstimo compulsório para arrecadação de fundos destinados, na época, à recém-criada companhia de petróleo.
Desde 2005 a Petrobras vinha tentando modificar a decisão na Justiça, até então sem sucesso. Em 2009, a União ajuizou nova ação alegando que o objetivo seria apenas suspender a obrigação da execução e não rescisão do julgado.
Em defesa da Petrobras, a Procuradoria da União no Amazonas afirmou que houve, na apreciação dos requisitos apresentados pela empresa, violação do devido processo legal. Segundo afirmam, a União não foi corretamente intimada da decisão que negou inicialmente o pedido de antecipação de tutela. Os procuradores destacaram que a Justiça estadual não tem competência para julgar discussões que envolvam a Petrobras e a União, sendo de responsabilidade da Justiça federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário