Primeiro pensei em escrever um comentário sobre a lambança que está ocorrendo com a Lei da Ficha Limpa.
Tinha até pensado no título: "Quem é que deu o salto tripo carpado hermenêutico?", para avaliar a ginastica olímpica verbal que os juízes do STF estão fazendo para argumentar que as "regras de inelegibidade não afetam o processo eleitoral" e, assim, a nova lei poderia ser aplicada sem respeitar o Art. 16 da Constituição, que diz que lei que afete o processo eleitoral não surte efeito no primeiro ano.
Eu apoio totalmente a ideia da Lei da Ficha Limpa.
Acho que a história política do Brasil se enriqueceu muito com as duas leis de iniciativa popular que o Chico Whitaker liderou.
Mas isso não que dizer que se deva rasgar o resto da Constituição.
Estas duas leis tem como característica comum:
a) se referem ao processo eleitoral
b) tentam contornar a tradicional lentidão da justiça adiantando a aplicação de sanções e penas para antes do tal "transito em julgado"
Por isso deveriam ser aplicadas com muitos cuidados, parcimônia e sabedoria.
É mais que óbvio que regras de elegibilidade e processo eleitoral estão interligados. Têm a mesmíssima raiz etimológica latina: eligere.
Só piruetas retóricas podem tentar dizer que são coisas independentes.
Por isso me pareceu que a expressão criada pelo min. Ayres Brito - salto triplo carpado hermenêutico - para denegrir a proposta do min. Peluso de julgar preliminarmente a constitucionalidade da lei antes do mérito do recurso do Joaquim Roriz, é muito mais adequada para ilustrar os argumentos dos cinco juízes que tentaram dizer que não valeria o principio da anualidade nesse caso.
Aí se juntou a forte pressão do apelo popular com a vaidade e pequenez de mentes que se guiam mais pelas luzes dos holofotes do que pela luz da sabedoria e... deu no que deu: o STF não conseguiu tomar uma decisão.
Foi, então, que ... adveio o nó tático.
(nó tático: expressão criada pela imprensa esportiva paulista para denominar os grandes duelos táticos dos técnicos de futebol Luxenburgo e Nelsinho)
Bem no meio da votação e das piruetas retóricas dos juizes, em mais um truque de amoral esperteza, o Joaquim Roriz desistiu da candidatura a favor da sua mulher na expectativa que extinguir o processo contra si.
E agora?
Os juízes completam o julgamento e, se decidirem contra a candidatura do Roriz, decretam que sua desistência foi intempestiva?
Ou decidem que a desistência é válida e anula o processo por "perda de objeto".
Depois de tantos maus tratos à lógica, eu não tenho a menor ideia do que vai sair da cabeça dos ministros dessa vez.
Mas me parece que estes comentários merecem o título:
Nova Hermenêutica Brasiliense: Saltos Carpados e Nós Táticos
Saudações,
Eng. Amilcar Brunazo Filho
membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind
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