MARINA

Má li esse poema umas dez vezes. Foi a coisa mais bonita que já fiz. Andei trocando umas palavras, corrigindo vou mandar de novo prá vc montar um slide vou mandar imprimir e mando p/ vc pelo correio MARINA No ambiente amplo Paredes brancas, Iluminado por uma Réstia de luz Qu’escapava esguia Por cortina balouçante, Uma marina deslumbrante, Com mares azuis, tal Olhos de uma diva. O píer branco qual Espumas das ondas O conjunto enfeitando. Barcos que partiam E chegavam Se quem ia ou voltava Não sei se ria Ou só chorava. Ah! como amava Esta marina que, De amor minha Vida povoava 22.03.09 LUIZ BOSCO SARDINHA MACHADO ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ QUEM SOU EU MARINA SILVEIRA- PROFESSORA, TECNÓLOGA AMBIENTAL E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Call centers podem ser obrigados disponibilizar gravações pela internet

AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
Arquivo - Janine Moraes
Antonio Roberto

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1427/11, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que obriga os serviços de atendimento ao consumidor por telefone, mais conhecidos como call centers, a disponibilizar, na internet, as gravações de conversas entre consumidor e atendente até 24 horas após a ligação. A gravação será acessível por senha. A lei que regulamenta o funcionamento dos call centers - Decreto 6.523/08 - não normatiza as formas de acesso às conversas gravadas.
O projeto de Antônio Roberto estabelece medidas administrativas, como suspensão da atividade ou cassação da licença do estabelecimento, para as empresas que descumprirem a determinação.
Segundo o autor da proposta, as gravações hoje são feitas apenas quando há interesse da empresa. Ainda há, segundo ele, uma assimetria nas relações entre consumidor e empresa nos serviços de atendimento telefônico. “A medida [prevista no proejto] é de fundamental importância para a defesa do consumidor lesado em juízo”, afirmou.

Caso o projeto seja aprovado, as empresas terão prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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