MARINA

Má li esse poema umas dez vezes. Foi a coisa mais bonita que já fiz. Andei trocando umas palavras, corrigindo vou mandar de novo prá vc montar um slide vou mandar imprimir e mando p/ vc pelo correio MARINA No ambiente amplo Paredes brancas, Iluminado por uma Réstia de luz Qu’escapava esguia Por cortina balouçante, Uma marina deslumbrante, Com mares azuis, tal Olhos de uma diva. O píer branco qual Espumas das ondas O conjunto enfeitando. Barcos que partiam E chegavam Se quem ia ou voltava Não sei se ria Ou só chorava. Ah! como amava Esta marina que, De amor minha Vida povoava 22.03.09 LUIZ BOSCO SARDINHA MACHADO ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ QUEM SOU EU MARINA SILVEIRA- PROFESSORA, TECNÓLOGA AMBIENTAL E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

TSE ABRIU LICITAÇÃO PARA COMPRA DE 250 MIL NOVAS URNAS ELETRÔNICAS



URNA ELETRÔNICA
Detalhes em:
http://www.tse.gov.br/sadAdmLicitacao/search/licitacaoSearchSessionAndamento.do?docIndex=5&toc=false

Segundo notícia do TSE, de 19 de março de 2009, que está em:
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1166487
o plano original era de comprar 100 mil novas urnas em 2009, mas esta quantidade aumentou para 250 mil.

E porque este "ligeiro" aumento de 150%?

Lembrando os Antecedentes

Em 2002 havia sido aprovada a lei 10.408/02 que criava a auditoria do resultado eleitoral por meio da recontagem do voto impresso conferido pelo eleitor em 3% das urnas-E, que valeria a partir da eleição de 2004.

Em 2003, o TSE pressionou a Congresso e aprovou a lei 10.740/03, que revogava a 10.408 antes mesmo dela viger.

Agora, em 2009, foi aprovada a lei 12.034/09 que cria a auditoria do resultado eleitoral por meio da recontagem do voto impresso conferido pelo eleitor em 2% das urnas-E, que valerá a partir da eleição de 2009.

É a dita "Auditoria Independente do Software" que está no § 3º do art. 5º da nova lei. Detalhes em:
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/lei12034.htm


O TSE contra-ataca

Para atender a nova lei 12.034/09, que manda imprimir o voto e apresentá-los ao eleitor, o TSE teria que fazer uma pequena adaptação nas urnas, dotando-as de um visor através do qual o eleitor pudesse conferir o voto impresso (lembre que as urnas já possuem impressora embutida e só falta o visor).

Foi para dar tempo para o TSE adaptar suas urnas, que a nova lei marcou para o ano de 2009 a vigência da auditoria independente do software nas urnas-e.

Mas o TSE não gosta da idéia de ter o resultado eleitoral auditado de uma forma que seja independente do seu controle, e, no lugar de procurar se adaptar a nova lei, já está armando para voltar a derrubá-la antes dela viger.

Por isto, decidiu passar de 100 para 250 mil a compra de urnas novas em 2009.

IMPORTANTE:
Estas 250 mil novas urnas, ora licitadas, NÃO ESTARÃO ADAPTADAS a nova lei 12.034/09.

Será que existe algum ângulo da coisa que eu não esteja percebendo?

Será sensato gastar dinheiro público para comprar 250 mil novos computadores que não atendem a lei já em vigor?

A rigor, se a lei 12.034 prevalecer, em 2014 estas 250 mil urnas novas - com tempo real de uso de apenas 25 horas - terão que ser "descontinuadas" ou "readaptadas"....

.... ou será que nada será feito porque o TSE já está contando com derrubada da nova lei até lá?

A mim parece evidente que o TSE quer criar um fato consumado - possuir 250 mil urnas novinhas - para investir contra o art. 5º da lei 12.034.

Se isto é não é malversação de dinheiro público...., ah! deixa prá lá...
[ ]s
Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
www.votoseguro.org
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MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO

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Procurando detalhes nas 300 páginas da especificação das novas urnas na licitação 076/2009 do TSE, achei alguns pontos importantes sobre a adaptação da urna ao art. 5º da Lei 12.034/2009 (imprimir o voto e mostrá-lo ao eleitor).

No item (ll) do cap. 1.1.1.1 do Anexo III - Especificação da UE2009.doc está escrito:

"ll) Caso seja sancionado o artigo 5º do PL5489/2009, a UE2009 deverá possuir ranhuras na face lateral que permitam o encaixe do Módulo Impressor Externo adquirido pelo TSE em 2002 – MIE-UE2002. Esta especificação será exigida apenas no Modelo de Qualificação – MQ. A Contratada deverá fornecer o projeto mecânico do encaixe proposto e este projeto poderá sofrer revisões do TSE. O módulo impressor externo adquirido em 2002 será disponibilizado para consulta."

Obs.1: o citado PL5498 foi sancionado e se tornou a Lei 12.034.
Obs.2: o Modulo Impressor Externo, MIE, é o mesmo que foi utilizado na experiência frustada de impressão do voto em 2002.

Isto quer dizer que eles previram a aprovação da nova lei e decidiram adaptar as novas urnas ao MIE externo, como nas urnas 2002.

Por outro lado, no cap. 1.1.1.5 do mesmo Anexo III - Especificação da UE2009.doc aparece a seguinte descrição do módulo impressor (embutido nas urnas):

"O módulo impressor deve....
h) Permitir o acoplamento mecânico da UPD (externa ao TE/UE). Caso a UPD esteja acoplada ao Módulo Impressor, o material impresso, assim que for guilhotinado, deve cair na UPD automaticamente;
h.1)Deve possuir sensor de atolamento de papel, verificando se o papel ficou parado no acoplamento da impressora com a Urna Plástica Descartável.
....
k) O módulo impressor deve possuir estrutura que impeça o acúmulo de papel na abertura de acoplamento com a UPD, garantindo que todos os registros de voto estão sendo depositados corretamente;"

Quer dizer, também está previsto a impressão do voto pela impressora embutida nas urnas, porém neste caso não está previsto que haja um visor através do qual o eleitor possa ver o voto antes de confirmar.

Em resumo:

1) A urna-e já possui uma impressora interna embutida que é necessária para imprimir a zerésima e o BU obrigatórios por lei;
2) Esta impressora interna também é capaz de imprimir cada voto do eleitor, mas não está previsto um visor do voto para adaptá-la à Lei 12.034;
3) Para mostrar o voto para confirmação do eleitor de acordo com a lei, está sendo previsto uma segunda impressora, externa.

Porque comprar uma segunda impressora, com visor, para fazer uma função que a outra impressora, já existente, pode cumprir se a ela fosse apenas adaptado um visor?

Para que duas impressoras em cada urna?

As urnas eletrônicas usadas na Venezuela desde 2004 , imprimem o voto e só possuem uma única impressora.

Duas impressoras por urna... é malversação de dinheiro público, não é?

Continua me parecendo o TSE vai tentar reaplicar a mesma tática usada em 2002, quando usou o mesmo MIE para derrubar a primeira lei do voto impresso antes de vigorar, para agora investir contra o art. 5º da lei 12.034.
[ ]s
Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
www.votoseguro.org
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