MARINA

Má li esse poema umas dez vezes. Foi a coisa mais bonita que já fiz. Andei trocando umas palavras, corrigindo vou mandar de novo prá vc montar um slide vou mandar imprimir e mando p/ vc pelo correio MARINA No ambiente amplo Paredes brancas, Iluminado por uma Réstia de luz Qu’escapava esguia Por cortina balouçante, Uma marina deslumbrante, Com mares azuis, tal Olhos de uma diva. O píer branco qual Espumas das ondas O conjunto enfeitando. Barcos que partiam E chegavam Se quem ia ou voltava Não sei se ria Ou só chorava. Ah! como amava Esta marina que, De amor minha Vida povoava 22.03.09 LUIZ BOSCO SARDINHA MACHADO ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ QUEM SOU EU MARINA SILVEIRA- PROFESSORA, TECNÓLOGA AMBIENTAL E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL

domingo, 6 de junho de 2010

DIREITO DE TODOS


A maioria das democracias modernas, que surgiu depois da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão erigida na França do século XVIII, elegeu como bem máximo a ser protegido, a vida humana, corretamente partindo do pressuposto de que ela é o principal patrimônio do indivíduo e que o resto seria puro acessório, que dependeria exclusivamente dela para existir.



O Brasil como as demais nações ocidentais, já no Império, muito tempo depois, seguiu o exemplo francês .



Os movimentos valorizadores da vida humana surgiram, então. A libertação dos escravos, bem como a adoção de inúmeros direitos sociais vieram na esteira da Declaração, que é apontada como um dos maiores avanços conhecidos pela humanidade.



Se tais direitos foram efetivamente respeitados é uma outra história. Denúncias de graves violações, corriqueiramente encontram-se nas asas da mídia, que não perdoa nem o gigante e que auto-denomina-se campeão dos direitos civis. É só ver Guantánamo e Iraque, para concluir-se, que os Estados Unidos cedeu por diversas vezes à tentação violadora.



Mas, que houve avanços não há como negar, que tenham talvez, até superado os fatos negativos. No entanto, o caminho a ser percorrido ainda é muito longo, ainda há muito a fazer.



No fim da década passada vários países, entre eles da Europa e da Ásia, poucos é verdade, acenaram com uma mudança na abordagem do conceito “vida”, que ganhou adjetivos, tais como digna e de qualidade. Entretanto, a maioria dos povos do globo, ainda não atingiu tal estágio.



Pena que a universalização de tais atributos deve muito demorar, pois ainda temos populações inteiras em todo o globo vivendo um padrão de vida e de dignidade dela, equivalente ao do período anterior a Revolução Francesa.



Tal ocorre numa época em que parece já estar surgindo uma tendência para a ampliação do conceito de proteção à vida e perceptível em toda humanidade.



O homem está descobrindo que não basta proteger-se a vida, ainda que seja digna e saudável. É preciso muito mais. É preciso ampliar esta proteção para alcançar tudo aquilo que permite a existência da vida, que com o homem cria um concerto harmônico e indissociável, que pode ser chamado até de meio ambiente numa visão mais ampliada.



Para universalizar e tornar regra esta tendência, será que precisaremos de uma nova Revolução Francesa para que todas as nações do mundo escrevam em suas Cartas, que o importante não é só buscar a proteção do direito à vida, mas garantir a perpetuação de tudo o que permite a existência dela? Afinal, sem uma a outra não existe, digna e plenamente.



Será que teremos uma “Declaração dos Direitos da Terra e de Tudo o que Sobre ela Existe”, para que o direito de usufruí-la e a obrigação de respeitá-los passe a ser de todos indistintamente?



Se isto ocorrer, como esperamos, a primeira conseqüência prática será a permissão constitucional para que o indivíduo que sentir-se prejudicado por dano ambiental causado por terceiros, possa exigir reparação financeira para si, o que por certo inibirá todo e qualquer tipo de lesão prejudicial a tudo o que contribua para a qualidade de vida na Terra.

Luiz Bosco Sardinha Machado, advogado e  jornalista, MTE 58.114/SP

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