Menos de 24 horas depois do artigo ""ADIN em defesa da fraude eleitoral por software: o fio da meada", ter sido publicado no Jus Navegandi em:
http://jus.uol.com.br/revista/texto/18449/adin-em-defesa-da-fraude-eleitoral-por-software-o-fio-da-meada
o TRE-RS retirou de Internet o vídeo "TSE questiona voto impresso", que constitui uma das evidências que o verdadeiro autor da ADIN é a própria Justiça Eleitoral e não o PGR como as formalidades sugerem.
Como o artigo explica, esse vídeo, feito pela STI-TSE, é o ponto inicial da trama que levou a apresentação da ADIN pelo PGR.
Esse vídeo, que já contém todos os argumentos equivocados e distorcidos que foram repetidos nos documentos iniciais da ADIN, foi apresentado pelo presidente do TSE para todos os presidentes de TRE antes deles representarem ao PGR pedindo a ADIN.
Por isso, o vídeo do TSE é uma peça chave que revela a trama da Justiça Eleitoral para criar a ADIN sem aparecer formalmente como autora e depois, como juízes, julga-la em seu próprio interesse.
A atitude do TRE-RS, de retirar o vídeo de seu espaço no YouTube, só vem mostrar que:
1- eles sabem que o vídeo, mais que uma evidência, é uma forte prova que o TSE é o verdadeiro autor da ADIN.
2- e também sabem que, por isso, a ADI 4543 fere os mais básicos princípios do Direito e, se tudo isso visse a cair no conhecimento (na verdade, compreensão do) público, a ADIN e a própria justiça eleitoral serão desmoralizadas.
3- há membros na Justiça Eleitoral dispostos a qualquer ação, até a fazer desaparecer provas, para derrubar a lei que dificulta as fraude eleitorais internas (isto é, nascidas dentro da própria justiça eleitoral)
Esse vídeo, que a justiça eleitoral agora quer esconder, pode ser visto e baixado de:
A comprovação da origem do vídeo (STI-TSE) é muito fácil de verificar, pois todos os equipamentos usados no vídeo (urnas UE-2009 e UE-2002 e impressora MIE-2002) só o TSE possui e há citações do conteúdo desse vídeo em dezenas de notas dos TRE replicadas pelas imprensa especializada.
A prova que o vídeo estava antes disponível sem restrições na Internet e depois foi retirado pelo TRE-RS está nas 2 imagens imagem abaixo tiradas do canal do TRE-RS no You-Tube (uma antes e outra depois da publicação do artigo):
Saudações, Eng. Amilcar Brunazo Filho membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind O TSE pode fazer mais. Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece, deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL Conheça o Relatório do CMind |
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