Promoção mal organizada acarreta condenação ao Flamengo e a Nestlé
Torcedores que ficaram sem ingressos fizeram manifestações na épocaFoto: Reprodução
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou seguimento as apelações interpostas pelo Clube de Regatas do Flamengo e pela Nestlé do Brasil, e manteve a decisão da 4ª Vara Cível de São Gonçalo, que os condenou a indenizar em R$ 1 mil, por danos morais, consumidor vítima de promoção mal organizada. O autor também recorreu e também teve negado seguimento ao seu apelo.
Caso – Conforme informações do TJ/RJ, o torcedor Euclides Pedroso comprou oito latas do produto “Neston” para participar de promoção "Torcer faz bem", em 2007, que consistia em trocar embalagens do produto por ingressos para uma partida de futebol.
Ocorre que ao tentar retirar seu prêmio no ponto de troca designado pelos organizadores da promoção, havia grande tumulto. Mesmo depois de ficar por horas na fila, o torcedor não conseguiu efetuar a troca e garantir seu ingresso para a partida entre Flamengo e Atlético-PR, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2007.
Decisão – Ao apreciar os apelos, o desembargador Custódio Tostes, decidiu monocraticamente pela rejeição dos recursos. Em sua decisão, o magistrado destacou: “é indubitável que a promoção veiculada na imprensa levou vários torcedores aos locais de troca, ocorrendo tumultos, não sendo proporcionado aos consumidores condições dignas para usufruir da oferta”.
Caso – Conforme informações do TJ/RJ, o torcedor Euclides Pedroso comprou oito latas do produto “Neston” para participar de promoção "Torcer faz bem", em 2007, que consistia em trocar embalagens do produto por ingressos para uma partida de futebol.
Ocorre que ao tentar retirar seu prêmio no ponto de troca designado pelos organizadores da promoção, havia grande tumulto. Mesmo depois de ficar por horas na fila, o torcedor não conseguiu efetuar a troca e garantir seu ingresso para a partida entre Flamengo e Atlético-PR, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2007.
Decisão – Ao apreciar os apelos, o desembargador Custódio Tostes, decidiu monocraticamente pela rejeição dos recursos. Em sua decisão, o magistrado destacou: “é indubitável que a promoção veiculada na imprensa levou vários torcedores aos locais de troca, ocorrendo tumultos, não sendo proporcionado aos consumidores condições dignas para usufruir da oferta”.
Fato Notório
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