Lewandowski rejeita envio de recurso eleitoral de Lula ao Supremo Tribunal Federal
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, negou admissibilidade de recurso extraordinário eleitoral interposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao STF. Lula buscava reverter a decisão do TSE em representação (Rp 32872), que o multou em R$ 5 mil pela realização de propaganda eleitoral antecipada em favor da então candidata a presidência da República, Dilma Rousseff.
Histórico – De acordo com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral, os partidos políticos DEM, PSDB e PPS interpuseram recurso contra decisão individual do ministro Aldir Passarinho Junior, que julgou improcedente a representação proposta contra Lula e Dilma – que também estava no local.
O TSE entendeu que Lula fez promoção pessoal para Dilma em solenidade pública de inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni (MG), em 9 de fevereiro de 2010. A multa foi apenas para Lula, pois a corte entendeu que não ficou comprovado o conhecimento prévio de Dilma da propaganda.
Fala – Lula citou expressamente que elegeria Dilma Rousseff como sua sucessora “para dar continuidade ao que nós estamos fazendo, porque este país não pode retroceder. Este país não pode voltar para trás como se fosse um caranguejo”.
Ao apreciar a admissibilidade do recurso extraordinário eleitoral, Lewandowski apontou que o TSE ao concluir que trecho do discurso configurou propaganda eleitoral antecipada, fundamentou-se exclusivamente na Lei das Eleições (Lei nº 9504/97). Desta forma, possível afronta à Constituição – o que justificaria o envio à corte suprema –, seria de forma indireta. O ministro complementou que caso o recurso fosse admitido, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso extraordinário.
Fato Notório
Histórico – De acordo com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral, os partidos políticos DEM, PSDB e PPS interpuseram recurso contra decisão individual do ministro Aldir Passarinho Junior, que julgou improcedente a representação proposta contra Lula e Dilma – que também estava no local.
O TSE entendeu que Lula fez promoção pessoal para Dilma em solenidade pública de inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni (MG), em 9 de fevereiro de 2010. A multa foi apenas para Lula, pois a corte entendeu que não ficou comprovado o conhecimento prévio de Dilma da propaganda.
Fala – Lula citou expressamente que elegeria Dilma Rousseff como sua sucessora “para dar continuidade ao que nós estamos fazendo, porque este país não pode retroceder. Este país não pode voltar para trás como se fosse um caranguejo”.
Ao apreciar a admissibilidade do recurso extraordinário eleitoral, Lewandowski apontou que o TSE ao concluir que trecho do discurso configurou propaganda eleitoral antecipada, fundamentou-se exclusivamente na Lei das Eleições (Lei nº 9504/97). Desta forma, possível afronta à Constituição – o que justificaria o envio à corte suprema –, seria de forma indireta. O ministro complementou que caso o recurso fosse admitido, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso extraordinário.
Fato Notório
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