Caso Battisti: Advocacia-geral da União descarta tensão diplomática com a Itália
Do Correio do Brasil
Por Redação - de Brasília
Advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams descartou, nesta segunda-feira, a possibilidade de qualquer tensão diplomática entre o Brasil e a Itália por conta do impasse sobre o caso Cesare Battisti, que será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 8.
Adams disse que em toda relação entre duas nações pode haver tensões, mas descartou que esse caso tenha gerado uma “crise diplomática”.
Adams acrescentou que, tanto o Brasil como a Itália, país que, em sua opinião, tem atuado de forma legítima no processo, respeitaram as decisões internas sobre Battisti.
Para o ministro, “o caso Battisti adquiriu uma dimensão exagerada” e houve um clamor muito forte contra a concessão de refúgio ao italiano, o que automaticamente impediu sua extradição à Itália. Cesare Battisti é ex-militante do grupo de esquerda Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Ele foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970. Preso no Brasil em 2007, dois anos depois o italiano recebeu o status de refugiado político do ex-ministro da Justiça Tarso Genro.
O processo foi julgado em 2009 pelo STF, que aprovou a extradição de Battisti, mas decidiu que a resposta final caberia ao presidente. Em seu último dia de mandato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolveu manter Battisti no Brasil, aceitando um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU). O governo italiano questionou a legalidade do gesto do presidente, com base nos tratados bilaterais. Agora, o STF irá julgar se a decisão de Lula é válida.
Adams acredita que, se o STF mantiver a decisão de Lula de não extraditar Battisti, o italiano será “liberado imediatamente, em 24 horas”. Segundo ele, a ordem de soltura pode ser emitida no próprio plenário pelo relator do processo, Gilmar Mendes. O advogado-geral da União também justificou a recomendação da AGU favorável à manutenção do italiano no Brasil. De acordo com Adams, a instância analisou o tratado bilateral de extradição assinado entre os dois países e considerou que desautorizar a extradição de Battisti não infringia os acordos bilaterais.
“O Estado requerido (no caso, o Brasil) pode fazer o julgamento hipotético de que a extradição pode gerar perseguição, agravamento da situação dele por razões políticas, religiosas e pessoais” e, nestes casos, o tratado permite a não extradição. Ainda segundo Adams, “não que dizer que na Itália não existe o devido processo legal” para manter Battisti na prisão, mas o “presidente da República exerceu esse julgamento”.
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