MARINA

Má li esse poema umas dez vezes. Foi a coisa mais bonita que já fiz. Andei trocando umas palavras, corrigindo vou mandar de novo prá vc montar um slide vou mandar imprimir e mando p/ vc pelo correio MARINA No ambiente amplo Paredes brancas, Iluminado por uma Réstia de luz Qu’escapava esguia Por cortina balouçante, Uma marina deslumbrante, Com mares azuis, tal Olhos de uma diva. O píer branco qual Espumas das ondas O conjunto enfeitando. Barcos que partiam E chegavam Se quem ia ou voltava Não sei se ria Ou só chorava. Ah! como amava Esta marina que, De amor minha Vida povoava 22.03.09 LUIZ BOSCO SARDINHA MACHADO ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ QUEM SOU EU MARINA SILVEIRA- PROFESSORA, TECNÓLOGA AMBIENTAL E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL

terça-feira, 5 de julho de 2011

SACOLAS PLÁSTICAS

Tribunal de Justiça de São Paulo suspende lei que proibia uso de sacolas plásticas

População paulistana poderá voltar a utilizar sacolas plásticasFoto: Reprodução
Decisão do desembargador Luiz Pantaleão, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar requerida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado, e suspendeu a eficácia da Lei Municipal 15.374/11 (São Paulo), que proibia a utilização de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais do município.

Segundo informações do TJ/SP, Pantaleão considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar: fumus boni júris (fumaça do bom direito – indica que o pedido é razoável, com probabilidade de êxito) e o periculum in mora (perigo da demora).

Informações – Após conceder a liminar, o magistrado determinou a requisição de informações, no prazo de 30 dias, à presidência da Câmara Municipal e a Prefeitura de São Paulo. Em seguida, após as manifestações, o desembargador determinou abertura de vista à Procuradoria Geral de Justiça.

A liminar concedida ao Sindicato da Indústria de Material Plástico em face do prefeito e da Câmara Municipal de São Paulo, e a consequente suspensão da norma que proibia o uso das sacolas plásticas, tem validade até o julgamento do mérito da ADI pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fato Notório

Nenhum comentário: