MARINA

Má li esse poema umas dez vezes. Foi a coisa mais bonita que já fiz. Andei trocando umas palavras, corrigindo vou mandar de novo prá vc montar um slide vou mandar imprimir e mando p/ vc pelo correio MARINA No ambiente amplo Paredes brancas, Iluminado por uma Réstia de luz Qu’escapava esguia Por cortina balouçante, Uma marina deslumbrante, Com mares azuis, tal Olhos de uma diva. O píer branco qual Espumas das ondas O conjunto enfeitando. Barcos que partiam E chegavam Se quem ia ou voltava Não sei se ria Ou só chorava. Ah! como amava Esta marina que, De amor minha Vida povoava 22.03.09 LUIZ BOSCO SARDINHA MACHADO ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ QUEM SOU EU MARINA SILVEIRA- PROFESSORA, TECNÓLOGA AMBIENTAL E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL

sábado, 16 de julho de 2011

A VOLTA

Roberto Gurgel apresenta alegações finais da PGR na ação penal do Mensalão


Procurador-geral da República Roberto GurgelFoto: Carlos Humberto - STF
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou ontem (07/07) as alegações finais do Ministério Público da União na ação penal (AP 470) sobre o esquema de corrupção conhecido como “Mensalão”. 


Em 390 laudas, divididos em 792 tópicos, Gurgel pede a procedência da ação contra 37 dos 38 réus dos autos – a única exceção é em face de Luiz Gushiken.

Denúncia – Gurgel expôs o conteúdo original da denúncia, formulada pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza. O chefe do MPU atribuiu a prática dos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro, além do delito de gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas.



Acusados – Foram acusados na denúncia José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Sílvio Pereira, Marcos Valério, Rogério Tolentino, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinicius Samarane, João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato, Luiz Gushiken, Pedro Corrêa, Pedro Henry, José Janene, João Cláudio Genú, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Carlos Alberto Quaglia, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Antônio Lamas, Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, Emerson Palmieri, José Borba, Paulo Rocha, Anita Leocádia, João Magno, Professor Luizinho, Anderson Adauto, José Luiz Alves, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. Sílvio Pereira deixou de ser réu após fazer transação penal com o Ministério Público enquanto que o ex-deputado federal José Janene morreu em 2010.

Em 22 de agosto de 2007, o Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia quanto aos crimes de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), corrupção passiva (artigo 317 do Código penal), corrupção ativa (artigo 333 do Código penal), lavagem de dinheiro (artigo 1°, incisos V, VI e VII, da Lei 9.613/98), peculato (artigo 312 do Código Penal), gestão fraudulenta (artigo 4° da Lei n° 7.492/86) e evasão de divisas (artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86). No final da matéria você poderá acompanhar quais são os réus de cada um dos tipos penais recebidos na denúncia.

Roberto Gurgel fez um raio-x do Mensalão, apontando os seus principais núcleos – político, operacional e financeiro – que, em sua visão, teria ocorrido “ininterruptamente” entre janeiro de 2003 e junho de 2010. Segundo o procurador: “era dividido em núcleos específicos, cada um colaborando com o todo criminoso em busca de uma forma individualizada de contraprestação”.

Quadrilha – O procurador identificou a quadrilha que operou o esquema de corrupção: “As provas colhidas no curso da instrução, aliadas a todo o acervo que fundamentou a denúncia, comprovou a existência de uma quadrilha, composta pelos réus José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Sílvio Pereira, Marcos Valério, Rogério Tolentino, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, José Augusto Dumond (falecido), Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane, constituída pela associação estável e permanente dos seus integrantes, com a finalidade da prática de crimes contra o sistema financeiro, contra a administração pública, contra a fé pública e lavagem de dinheiro”, apontou.

Zé Dirceu – Para o órgão ministerial, o ex-ministro da Casa Civil e homem de confiança de Luiz Inácio Lula da Silva era o comandante do esquema de corrupção: “O esquema cnmmoso objeto desta ação penal, nacionalmente conhecido como o esquema do mensalão, foi engendrado e executado para atender às pretensões do núcleo político, comandando pelo então Ministro Chefe da Casa Civil José Dirceu”, explicou.

Outro detalhe trazido nas alegações finais foi a “associação” entre as lideranças do PT com outras pessoas com o objetivo de compra de apoio político: “José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira, objetivando a compra de apoio político de outras agremiações partidàrias e o financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais (Partido dos Trabalhadores), associaram-se de forma estável e permanente a Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias (núcleo publicitário), e a José Augusto Dumont (falecido), José Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinicius Samarane e Kátia Rabello (núcleo Banco Rural), para o cometimento reiterado dos graves crimes descritos na denúncia”, alegou Gurgel.

Os valores manuseados pela quadrilha, segundo a manifestação da PGR, aponta mais de R$ 75 milhões: “Além do desvio de recursos públicos, os dados coligidos demonstraram que a quantia de R$ 75.644.380,56 (setenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos), obtida dos Bancos Rural e BMG'4, foi entregue à administração do grupo liderado por Marcos Valério e ao próprio Partido dos Trabalhadores, sob o fundamento de "pseudo" empréstimos, sendo aplicados no esquema ilícito”.

Partidos – As legendas beneficiadas pelo Mensalão, conforme as alegações finais apresentadas por Roberto Gurgel foram o PTB, PP, PL (hoje PR), PMDB e o próprio PT.

Ao finalizar suas manifestações, Gurgel destaca: “As provas que instruem a presente ação penal comprovaram que os acusados integrantes dos três núcleos, associaram-se de modo estável, organizado e com divisão de trabalho, para o cometimento de crimes contra a administração pública, contra o sistema financeiro, contra a fé pública e lavagem de dinheiro”, conclui.

Próximos procedimentos – Agora, caberá aos 38 réus da ação penal apresentarem suas alegações finais. Tal qual concedeu à Procuradoria-Geral da República, o ministro relator Joaquim Barbosa concedeu o prazo de 30 dias para que cada réu se manifeste perante o Supremo Tribunal Federal.

Veja a seguir quais réus tiveram as respectivas denúncias e tipos penais recebidos pela ação penal.

Quadrilha (artigo 288 do Código Penal): José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Sílvio Pereira, Marcos Valério, Ramon Hollenbach, Cristiano de Mello Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinicius Samarane. Kátia Rabello, Pedro Henry Neto, João Cláudia Genu, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Carlos Alberto Quaglia, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Antônio de Pádua de Souza Lamas.

Corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal): João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato, Pedro Corrêa, José Janene, Pedro Henry Neto, João Clãudia Genu, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Emerson Palmieri, Romeu Queiroz e José Rodrigues.

Corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal): José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Silvio Pereira, Marcos Valério, Ramon Hollenbach, Cristiano de Mello Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias e Anderson Adauto Pereira.

Lavagem de dinheiro (artigo 1°, incisos V, VI e VII, da Lei 9.613/98): João Paulo Cunha, Henrique Pizolatto, Marcos Valério, Ramon Hollenbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geisa Diuas dos Santos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinicius Samarane, Ayanna Tenório Torres de Jesus, Pedro Corrêa, José Janene, Pedro Henry Neto, João Cláudia Genu, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Carlos Alberto Quaglia, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Antonio de Pádua de Souza Lamas, Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Emerson Palmieri, Romeu Queiroz, José Rodrigues, Anita Leocádia Costa, Professor Luizinho, João Magno, Anderson Adauto Pereira, José Luiz Alves, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes Silveira.

Peculato (artigo 312 do Código Penal): João Paulo Cunha, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano de Mello Paz, Henrique Pizzolato, Luiz Gushiken, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Silvio Pereira.

Gestão fraudulenta (artigo 4° da Lei 7.492/86): José Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinicius Samarane e Kátia Rabelo.

Evasão de divisas (artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86): Duda Mendonça, Zilmar Fernandes Silveira, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Geiza Dias dos Santos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane.


Fato Notório

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