Deputados querem regulamentar ação de lobistas
Do Correio do Brasil
Por Redação - de Brasília
A Câmara analisa o Projeto de Resolução do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que regulamenta a atuação de entidades privadas no acompanhamento de matérias legislativas em tramitação na Casa, atividade conhecida como lobby.
A proposta prevê o credenciamento pela Mesa Diretora de pessoas jurídicas de direito privado, que poderão prestar esclarecimentos e informações técnicas específicas às comissões, às lideranças, aos deputados e a órgãos de assessoramento institucional sobre matérias em tramitação na Câmara.
São consideradas pessoas jurídicas de direito privado pelo projeto as fundações, associações, cooperativas, sociedades, organizações religiosas e partidos políticos. O projeto acrescenta artigo ao Regimento Interno da Câmara. Segundo o autor, o objetivo do projeto é tornar mais transparente o relacionamento do Poder Legislativo com o setor privado, com as entidades de classe e com os grupos de interesse presentes todos os dias nos corredores da Casa.
Sem consenso
O deputado lembra que tramita há mais de 20 anos na Câmara o Projeto de Lei 6132/90, do ex-senador Marco Maciel, que regulamenta as atividades de grupos de pressão ou de lobbies, sem que haja consenso para a sua aprovação.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em 1992, parecer pela inconstitucionalidade e injuridicidade da proposta. “Ficou claro neste parecer que cada Poder deve regular o assunto internamente. Portanto, no Legislativo, cada Casa deve estabelecer no Regimento Interno as condições e formas de dar transparência às atividades de grupos de interesse legítimos”, argumenta.
Regras
De acordo com a proposta, cada agente privado indicará um representante para ser responsável perante a Casa por todas as informações prestadas ou opiniões emitidas à Mesa, às lideranças, às comissões ou a deputados. As informações prestadas deverão ser exclusivamente subsídios de caráter técnico, documental, informativo e instrutivo.
O texto estabelece ainda que, no credenciamento, deverá ser explicitado os respectivos campos de interesse do agente privado. Caberá ao 1º secretário expedir credenciais a fim de que os representantes possam ter acesso às dependências da Câmara, excluídas as privativas dos deputados.
Ato da Mesa regulará o credenciamento e as condições em que os agentes privados serão recebidos em audiências nas comissões, nas lideranças, pelos deputados e pelo órgão de assessoramento institucional.
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